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Decreto Estadual de São Paulo nº 53200, de 1 de julho de 2008

Nº 53200/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.200, DE 01 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Araatuba, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Araatuba, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, com rea de 11.585,47m (onze mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decmetros quadrados), localizado entre as Ruas Joaquim Candido, Abel Sartori e Nelson Olsen, s/n, Bairro Country Ville, naquele municpio, matriculado sob o n 48.346, do Servio de Registro de Imveis de Araatuba, objeto da Lei municipal n 6.680, de 7 de dezembro de 2005, alterada pela Lei municipal n 6.693, de 14 de dezembro de 2005, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo SE-299/2007.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da EE "Bairro Country Ville", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 1 de julho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1 de julho de 2008.

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