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Decreto Estadual de São Paulo nº 53190, de 1 de julho de 2008

Nº 53190/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.190, DE 01 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Guarulhos, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Guarulhos, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, com rea de 8.978,79m (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e nove decmetros quadrados), localizado na Rua Belm, n 115, loteamento Jardim Novo Portugal, naquele municpio, matriculado sob o n 104030, do 2 Oficial de Registro de Imveis da Comarca de Guarulhos, objeto da Lei municipal n 6.362, de 3 de abril de 2008, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo PPI-70.378/79-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da EE "Pastor e Vereador Antonio Grottowiski", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 1 de julho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1 de julho de 2008.

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