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Decreto Estadual de São Paulo nº 53170, de 26 de junho de 2008

Nº 53170/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.170, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, de parte da rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, de uma rea localizada na Avenida Baro do Rego Barros, n 179, Bairro Campo Belo, nesta Capital, com 11,00m (onze metros quadrados), ficando reduzida, na mesma metragem, a rea maior ocupada, mediante permisso de uso, pela entidade denominada LARES - Legio de Assistncia para Reabilitao de Excepcionais, nos termos do Decreto n 50.016, de 20 de setembro de 2005, conforme identificada nos autos do Processo SE-639/08.

Pargrafo nico - A rea de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seconstruo de equipamento especial de bombeamento de gua, visando a melhoria do abastecimento da regio.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo contar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.

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