Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53162, de 24 de junho de 2008

Nº 53162/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.162, DE 24 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, de parte da rea que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, de uma rea contgua Estao de Tratamento de gua de Divinolndia-CONDERG, localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, s/n, Municpio de Divinolndia, com 538,00m2 (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), parte de rea maior ocupada pelo Hospital Regional de Divinolndia, administrado pela Secretaria da Sade, cadastrada no SGI sob o n 1.439, conforme identificada nos autos do Processo SS-1.293/2006.

Pargrafo nico - A rea de que trata o caput deste artigo, destinar-seimplantao de um sistema para reteno de resduos slidos (lodo), visando a preservao do meio ambiente.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo