Declara de interesse social, para fins de desapropriao, imveis situados no permetro urbano do Distrito do Jabaquara, Municpio de So Paulo, necessrios Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, para a implantao de Programa Habitacional
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V , da Lei federal n 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, imveis com superfcie total de 20.997,80m (vinte mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), situados no permetro urbano do Distrito do Jabaquara, Municpio de So Paulo, Estado de So Paulo, conforme processo provisrio n 575818901 e protocolo n 201.498/08, ambos CDHU, necessrios implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimtrico cadastral e matrculas, a saber: "A descrio tem incio no ponto 1, localizado no final do alinhamento predial mpar da Rua Gazeta, junto divisa com o Lote K, de matrcula n 58.182, propriedade de Mrcio Paulikevis dos Santos; deste ponto segue, em confronto com o Lote K, na direo azimutal 6847'53" e distncia de 129,00m at o ponto 2; deflete direita, prossegue no azimute 16812'04" e distncia de 34,80m at o ponto 3; deflete direita, segue no azimute 18231'37" e distncia de 14,80m at o ponto 4; prossegue, em curva direita, de raio = 35,00m e desenvolvimento de 48,11m at o ponto 5; segue no azimute 26117'15" e distncia de 53,19m at o ponto 6; deflete esquerda, prossegue no azimute 25414'28" e distncia de 53,25m at o ponto 7; deflete esquerda, segue no azimute 24903'52" e distncia de 26,29m at o ponto 8; deflete esquerda, prossegue no azimute 24037'55" e distncia de 22,10m at o ponto 9; deflete esquerda, segue no azimute 22538'30" e distncia de 42,01m at o ponto 10; deflete esquerda, prossegue no azimute 21809'11" e distncia de 28,99m at o ponto 11; deflete direita, segue no azimute 22600'11" e distncia de 59,53m at o ponto 12, em confronto do ponto 2 at aqui, com o Parque do Estado; deflete direita, prossegue no azimute 0255'08" e distncia de 161,15m at o ponto 13; deflete direita, segue no azimute 1224'24" e distncia de 29,31m at o ponto 14, em confronto, do ponto 12 at aqui, com a faixa de domnio da Rodovia dos Imigrantes; deflete direita, prossegue no azimute 6131'35" e distncia de 31,77m at o ponto 15, em confronto com o imvel de n 146 da Rua Gazeta; deflete direita, segue no azimute 14622'38" e distncia de 22,23m at o ponto 16, em confronto com o imvel n 180 da Rua Gazeta; deflete direita, prossegue no azimute 24524'01" e distncia de 6,67m at o ponto 17; deflete esquerda, segue no azimute 14040'49" e distncia de 8,95m at o ponto 18, em confronto, do ponto 16 at aqui, com o imvel n 202 da Rua Gazeta; deflete esquerda, prossegue no azimute 12328'30" e distncia de 22,99m at o ponto 19, em confronto com o imvel n 226 da Rua Gazeta; deflete direita, segue no azimute 15135'14" e distncia de 22.94m at o ponto 20, confrontando em 9,00m com o imvel n 235 da Rua Gazeta, 9,91m com o imvel n 240 da Rua Gazeta e em 4,03m com o imvel n 244 da Rua Gazeta; deflete esquerda, prossegue no azimute 6847'53" e distncia de 60,72m at o ponto 1, incio da descrio, confrontando em 50,72m com o imvel n 244 da Rua Gazeta e em 10,00m com a Rua Gazeta, encerrando a rea de 20.997,80 m (vinte mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krhenbhl
Secretrio da Habitao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.
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