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Decreto Estadual de São Paulo nº 53149, de 20 de junho de 2008

Nº 53149/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.149, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, imvel situado no permetro urbano do Distrito do Jabaquara, Municpio de So Paulo, necessrio Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, para a implantao de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei federal n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, imvel com superfcie de aproximadamente 12.000,00m (doze mil metros quadrados), situado no Distrito do Jabaquara, Municpio de So Paulo, Estado de So Paulo, conforme consta no processo provisrio n 575818902 e protocolo n 201.497/08, ambos CDHU, necessrio implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimtrico cadastral e matrcula, a saber: "A descrio tem incio no ponto 1, localizado no alinhamento predial mpar da Rua Gazeta, junto divisa com o imvel de n 61, de propriedade de Jlio Maia de Oliveira; deste ponto, segue no alinhamento mpar da Rua Gazeta, na direo azimutal 14720'24" e distncia de 85,30m at o ponto 2; deflete esquerda, prossegue no azimute 6847'53" e distncia de 129,00m at o ponto 3, em confronto com o Lote L, matrcula n90.559, propriedade de Le Postiche Indstria e Comrcio Limitada; deflete esquerda, segue no azimute 33753'41" e distncia de 93,93m at o ponto 4, em confronto com o Parque do Estado; deflete esquerda, prossegue no azimute 24631'50' e distncia de 115,07m at o ponto 5, em confronto com o Lote J, matrcula n145.838, propriedade de Csar Eduardo Sobrosa e s/m; deflete esquerda, segue no azimute 23745'00" e distncia de 30,04m at o ponto 1, incio da descrio, em confronto com o imvel de n 61 da Rua Gazeta, propriedade de Jlio Maia de Oliveira, encerrando a rea aproximada de 12.000,00m (doze mil metros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.

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