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Decreto Estadual de São Paulo nº 53148, de 20 de junho de 2008

Nº 53148/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.148, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, imveis situados no permetro urbano do Distrito de Capo Redondo, Municpio de So Paulo, necessrios Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, para a implantao de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei federal n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, imveis com superfcie total de 4.459,90m (quatro mil, quatrocentos e cinqenta e nove metros quadrados e noventa decmetros quadrados), situados no Distrito de Capo Redondo, Municpio de So Paulo, Estado de So Paulo, conforme processo provisrio n 5758007821 e protocolo n 203.636/07, ambos CDHU, necessrios implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos ttulos de propriedade, a saber: "Imvel localizado R. Vozes D'frica, R. Manoel Fialho, Av. Alto de Vila Pirajussara - Distrito Capo Redondo - Municpio de So Paulo; medindo 93,50m de frente para a R. Manoel Fialho, mais 11,00m em curva de frente para a confluncia da R. Manoel Fialho com a Av. Alto de Vila Pirajussara, mais 29,00m seguindo o alinhamento da referida avenida, mais 11,00m em curva de frente para a confluncia da Av. Alto de Vila Pirajussara com a R. Vozes D'frica, mais 105,00m seguindo o alinhamento da R. Vozes D'frica, de onde deflete direita e segue 42,30m, confrontando com Sistema de Recreio at alcanar o alinhamento da R. Manoel Fialho, encerrando uma superfcie de 4.459,90m (quatro mil, quatrocentos e cinqenta e nove metros quadrados e noventa decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.

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