Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53141, de 19 de junho de 2008

Nº 53141/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.141, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentao da Lei complementar n 1049, de 19 de junho de 2008, que dispe sobre medidas de incentivo inovao tecnolgica, pesquisa cientfica e tecnolgica, ao desenvolvimento tecnolgico, engenharia no-rotineira e extenso tecnolgica em ambiente produtivo, no Estado de So Paulo, e d outras providncias correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 29 da Lei complementar n 1049, de 19 de junho de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica institudo, junto Secretaria de Desenvolvimento, Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentao da Lei complementar n 1049, de 19 de junho de 2008, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicao deste decreto.

1 - O Grupo de Trabalho mencionado no "caput" ser composto por representantes das Secretarias de Desenvolvimento, da Casa Civil e de Ensino Superior.

2 - A Secretaria de Desenvolvimento poder convidar, no prazo de 3 (trs) dias contados da publicao deste decreto, outros rgos e entidades a indicar representantes para compor o grupo, de acordo com o nvel de interesse nos respectivos trabalhos.

3 - Os representantes sero indicados Secretaria de Desenvolvimento no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicao deste decreto.

4 - Observado o prazo previsto no "caput", a Secretaria de Desenvolvimento poder, a qualquer tempo, convidar os demais rgos e entidades, no representados no grupo, a colaborar com os respectivos trabalhos, na forma mais adequada ao aproveitamento de eventuais contribuies.

5 - A Secretaria de Desenvolvimento prestar o necessrio suporte administrativo s atividades do grupo, cabendo ao seu representante a coordenao dos trabalhos, bem como a elaborao do relatrio final, acompanhado da minuta de regulamento.

Art. 2.
- Para atendimento de suas peculiaridades, as universidades pblicas estaduais e a Fundao de Amparo Pesquisa do Estado de So Paulo - FAPESP, no exerccio das competncias que lhes so prprias, podero editar, observada a regulamentao prevista no artigo 1 deste decreto, normas especficas de execuo da Lei Complementar n 1049, de 19 de junho de 2008, em conformidade com a legislao pertinente e as respectivas disposies estatutrias.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Carlos Alberto Vogt

Secretrio de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo