São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53140, de 19 de junho de 2008
Nº 53140/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.140, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Estabelece a classificao institucional da Secretaria do Meio Ambiente - SMA
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-lei n 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria do Estado e vista do disposto no Decreto n 53.027, de 26 de maio de 2008,
Decreta:
I - Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
II - Fundao para a Conservao e a Produo Florestal do Estado de So Paulo;
III - Fundao Parque Zoolgico de So Paulo;
IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
V - Fundo Estadual de Preveno e Controle da Poluio - FECOP;
VI - Fundo Estadual de Recursos Hdricos - FEHIDRO.
I - Gabinete do Secretrio;
II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III - Coordenadoria de Educao Ambiental - CEA;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V - Coordenadoria de Recursos Hdricos - CRHi;
VI - Departamento de Administrao;
VII - Unidade de Coordenao do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Regio da Mata Atlntica no Estado de So Paulo;
VIII - Unidade de Coordenao do Projeto de Recuperao de Matas Ciliares - UCPRMC;
IX - Instituto de Botnica - IBt;
X - Instituto Florestal - IF;
XI - Instituto Geolgico - IG.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.