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Decreto Estadual de São Paulo nº 53138, de 19 de junho de 2008

Nº 53138/2008

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DECRETO N 53.138, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Coloca disposio da Justia Eleitoral servidores e dependncias dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e em ateno ao disposto no Cdigo Eleitoral, Lei federal n 4.737, de 15 de julho de 1965,

Decreta:

Art. 1.
- As dependncias de prdios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juzes Eleitorais, nos termos do 2 do artigo 135 do Cdigo Eleitoral, para a instalao de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, devero estar disposio das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, com observncia do seguinte cronograma:

I - dias 3 e 4 de outubro, sexta-feira e sbado, em primeiro turno, e dias 24 e 25 de outubro, sexta-feira e sbado, em segundo turno, se houver, para montagem das sees, orientao e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepo das urnas e vistoria dos prdios;

II - dia 5 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 26 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientao e fluxo dos eleitores no interior do prdio.

Pargrafo nico - O pessoal aludido no inciso II deste artigo dever ser distribudo em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestao de orientao ao pblico no sofra interrupes, assegurado o dever de votar na respectiva seo.

Art. 2.
- Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao servio nos dias 3 e 4 de outubro de 2008, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, s 8 (oito) horas, para montagem e preparao das sees eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localizao das cabinas, colocao de cartazes indicativos e outras providncias, de acordo com a orientao previamente recebida da Justia Eleitoral quando da entrega do material prprio e recepo das urnas.

Pargrafo nico - Os servidores e os Diretores devero aguardar, nos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prdio por funcionrios designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3.
- Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe sero entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas do dia 4 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver;

II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

III - adotar providncias para que, nos dias 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro, em segundo turno, se houver, o prdio esteja disposio da Justia Eleitoral para votao, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

IV - dar cincia dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4.
- Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem servios Justia Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo at 31 de dezembro de 2009, a ser usufrudo mediante autorizao de seu superior imediato e atendida a convenincia do servio.
Art. 5.
- Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares devero prestar a mais ampla colaborao Justia Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 6.
- A inobservncia das determinaes previstas neste decreto sujeitar os infratores s medidas disciplinares cabveis.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.

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