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Decreto Estadual de São Paulo nº 53137, de 19 de junho de 2008

Nº 53137/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.137, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Catigu, do imvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Catigu, de um imvel localizado na Avenida Jos Zancaner, esquina com a Rua Jos Pereira, naquele municpio, antigo prdio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o n 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seao Fundo Social de Solidariedade Municipal, Biblioteca Municipal e a outros servios municipais.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.

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