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Decreto Estadual de São Paulo nº 53134, de 17 de junho de 2008

Nº 53134/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.134, DE 17 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Leme, o imvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Leme, um imvel com rea aproximada de 8.130,34m2 (oito mil, cento e trinta metros quadrados e trinta e quatro decmetros quadrados), localizado na Rua Bernardino de Campos, n 770, naquele municpio, matriculado sob o n 40.134, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Leme, objeto da Lei municipal n 1.247, de 18 de junho de 1975, alterada pela Lei complementar n 522, de 19 de maio de 2008, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo GDOC-18965- 19890/2008-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao do Frum da Comarca de Leme.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2008.

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