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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53122, de 16 de junho de 2008

Nº 53122/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.122, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento da Seguridade Social no Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 217.029.635,00 (Duzentos e dezessete milhes, vinte e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao oramento do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual-IAMSPE, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5, do Decreto n 52.610, de 04 de janeiro de 2008, combinado com o Artigo 8, 2, item 2, da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2008.

(Tabelas Publicadas)

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Retificaes do D.O. de 17-6-2008

Onde se l: ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007, leia-se: ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007 e o Decreto n 52.747, de 26 de fevereiro de 2008,

Nas tabelas 1 e 2, onde se l: Suplementao, leia-se: Incluso

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