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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53121, de 16 de junho de 2008

Nº 53121/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.121, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marlia - FAMEMA, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no Artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 22.869,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais), suplementar ao oramento da Faculdade de Medicina de Marlia - FAMEMA, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2008.

(Tabelas Publicadas)

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