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Decreto Estadual de São Paulo nº 53109, de 13 de junho de 2008

Nº 53109/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.109, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, os bens imveis localizados no Municpio de Mogi das Cruzes, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, localizados no Municpio de Mogi das Cruzes, a saber: comea no marco M01, cravado na altura do Km 62+153m da Rodovia SP-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, com as coordenadas UTM X 384.130,78 e Y 7.394.150,86 de onde segue confrontando com a rea remanescente desta, com o rumo 0548'32"NE na distncia de 475,39m at o M02; da, a direita segue confrontando com o mesmo com o rumo 8411'28"SE na distncia de 298,36m at o M03; da, a direita segue confrontando com o mesmo, com o rumo 0548'32"SW na distncia de 440,64m at o M04, com as coordenadas UTM X 384.431,13 e Y 7.394.155,24; da, a direita segue margeando a Rodovia SP-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, no sentido Biritiba Mirim/Mogi das Cruzes com o rumo 7947'01"NW na distncia de 58,58m at o M05; 8707'29"NW na distncia de 44,49m at o M06; 8959'37"SW na distncia de 89,63m at o M07; 8122'03"SW na distncia de 113,17m at o M01 inicial, confrontando do M04 ao M01 com a referida Rodovia Sp-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, perfazendo a rea de 133.632,11m (cento e trinta e trs mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e onze decmetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2008.

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