Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53108, de 13 de junho de 2008

Nº 53108/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N 53.108, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., os imveis necessrios execuo de obras e servios de implantao do dispositivo de acesso Avenida Mutinga - Km 15+500m; implantao das Vias Marginais, entre o Km 13+800m e o Km 16+000m - Pista Norte/Pista Sul; implantao das Vias Marginais, entre o Km 16+000m e o Km 18+000m - Pista Norte e implantao das Vias Marginais, entre o Km 13+200m e o Km 19+300m - Pista Sul da Rodovia Anhanguera-SP-330, Municpios e Comarcas de So Paulo e Osasco, no trecho que especifica e d providncias correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, os bens imveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de cdigo ns DE-01.330.013-6-D03/004.R3, DE-01.330.013-6-D03/005.R2, DE-01.330.013-6-D03/006.R2, DE-01.330.013-6-D03/007.R2, DE-01.330.013-6-D03/008.R2, DE-01.330.013-6-D03/009.R2, DE-01.330.013-6-D03/010.R2, DE-01.330.013-6-D03/011.R2 e DE-01.330.013-6-D03/019.R2 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-007.260/2008-ST, necessrios execuo de Obras e Servios de implantao do dispositivo de acesso Avenida Mutinga, Km 15+500m; implantao das Vias Marginais, entre o Km 13+800m e o Km 16+000m - Pista Norte/Pista Sul; implantao das Vias Marginais, entre o Km 16+000m e o Km 18+000m - Pista Norte e implantao das Vias Marginais, entre o Km 13+200m e o Km 19+300m - Pista Sul da Rodovia Anhanguera-SP-330, localizados nos Municpios e Comarcas de So Paulo e Osasco, com rea total de 33.572,57m (trinta e trs mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e cinqenta e sete decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, imveis estes pertencentes vrios proprietrios, a saber:

I - rea 1 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta cadastral n DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 14+925m e o km 15+022m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer ao Esplio de Danilo Vautier Franco e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255559,1698 e E=147670,333, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 35833'07", distncia de 79,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 8833'05", distncia de 33,03m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 15318'13", distncia de 15,13m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 12230'59", distncia de 16,37m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 9725'08", distncia de 44,70m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 16734'46", distncia de 39,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 25918'47", distncia de 85,06m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 27501'16", distncia de 20,82m; perfazendo a rea de 6.132,83m (seis mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e trs decmetros quadrados).

II - rea 2 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta cadastral n DE-01.330.013-6-D03/005.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 15+022m e o km 15+211m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer ao Esplio de Danilo Vautier Franco, Siemens S/A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255638,4674 e E=147668,4165, constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 35842'48", distncia de 35,61m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 35825'37", distncia de 26,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 35830'27", distncia de 32,74m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 35830'28", distncia de 5,61m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 35834'34", distncia de 30,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 35835'24", distncia de 61,25m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 35838'22", distncia de 61,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 35823'01", distncia de 9,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 35709'57", distncia de 67,87m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 35011'39", distncia de 21,65m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 8048'52", distncia de 13,04m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 17528'12", distncia de 30,98m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 18329'34", distncia de 23,44m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 9904'58", distncia de 12,15m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 18754'49", distncia de 24,48m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 18817'14", distncia de 8,94m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 13712'10", distncia de 14,40m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 18245'03", distncia de 14,25m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 18901'19", distncia de 28,67m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 18016'35", distncia de 20,16m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 17559'56", distncia de 59,40m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 17545'32", distncia de 28,88m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 17035'47", distncia de 9,00m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 17237'21", distncia de 92,53m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 15318'13", distncia de 2,51m; segmento 26 - 1 - em linha reta com azimute 26833'05", distncia de 32,94m; perfazendo uma rea de 7.071,88m (sete mil, setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decmetros quadrados).

III- rea 3 - A rea ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/006.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 15+211m e o km 15+719m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Siemens S/A., Companhia Brasileira de Distribuio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255990,7202 e E=147654,8546, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 35011'39", distncia de 32,38m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 34152'50", distncia de 53,72m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 33503'37", distncia de 36,15m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 33005'58", distncia de 31,18m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 32606'50", distncia de 44,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 31517'05", distncia de 32,17m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 31452'27", distncia de 17,84m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 31007'42", distncia de 39,27m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 30310'39", distncia de 44,45m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 35639'46", distncia de 31,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 16657'34", distncia de 11,52m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 15450'25", distncia de 5,70m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 14802'45", distncia de 4,57m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 13742'30", distncia de 4,86m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 12638'09", distncia de 5,22m; segmento 16 - 17 -em linha reta com azimute 12528'15",distncia de 51,94m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 12921'35", distncia de 35,93m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 13309'03", distncia de 18,10m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 26343'28", distncia de 5,19m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 13811'43", distncia de 10,36m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 12816'33", distncia de 12,59m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 13858'47", distncia de 25,71m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 16923'11", distncia de 9,59m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 14231'14", distncia de 28,82m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 14701'20", distncia de 71,29m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 15917'24", distncia de 9,81m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 17115'24", distncia de 24,76m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 17528'12", distncia de 41,62m; segmento 29 - 1 - em linha reta com azimute 26048'52", distncia de 13,04m; perfazendo uma rea de 4.514,23m (quatro mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e vinte e trs decmetros quadrados).

IV - rea 4- A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/006.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 15+747m e o km 15+761m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Sunryse - Empreiteira S/C Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256269,4074 e E=147449,8438, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 29419'16", distncia de 14,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 2401'46", distncia de 13,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 3325'29", distncia de 8,11m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 9117'51", distncia de 2,73m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 17829'51", distncia de 25,29m; perfazendo uma rea de 203,45m (duzentos e trs metros quadrados e quarenta e cinco decmetros quadrados).

V - rea 5, A rea a ser decretada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/007.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 15+761m e o km 16+136m, Municpio e Comarca de So Paulo e Osasco, que consta pertencer a Sunryse - Empreiteira S/C Ltda., Posto de Servio Borba Gato Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256275,0488 e E=147436,2215, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 29229'45", distncia de 27,64m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 28603'39", distncia de 48,47m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27841'53", distncia de 43,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 27118'07", distncia de 52,98m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 26553'57", distncia de 56,67m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 26446'41", distncia de 17,26m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 26447'18", distncia de 22,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 26448'25", distncia de 100,89m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 26447'03", distncia de 2,03m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 35510'36", distncia de 7,02m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 8454'12", distncia de 33,01m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 8258'30", distncia de 91,87m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35348'35", distncia de 4,06m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 3013'19", distncia de 9,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 8720'26", distncia de 3,56m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 9752'26", distncia de 15,29m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 9115'31", distncia de 58,84m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 8952'51", distncia de 93,53m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 9843'18", distncia de 30,51m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 11720'44", distncia de 6,45m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 13642'39", distncia de 21,90m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 19409'56", distncia de 3,55m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 10349'19", distncia de 24,06m; segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 20401'46", distncia de 14,16m; perfazendo uma rea de 5.419,67m (cinco mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e sete decmetros quadrados).

VI - rea 6 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/007.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 16+074m e o km 16+116m, Municpio e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Aguinaldo Bauermanm Schunck e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256235,9269 e E=147132,5937 sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 27246'07", distncia de 42,41m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 1856'58", distncia de 4,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 10014'28", distncia de 25,00m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 9631'16", distncia de 16,40m; perfazendo uma rea de 78,41m (setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decmetros quadrados).

VII - rea 7- A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/008.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+136m e o km 16+632m, Municpio e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Posto de Servio Borba Gato Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256289,9287 e E=147069,4862 sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 26447'03", distncia de 58,69m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 26537'46", distncia de 75,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 26849'23", distncia de 12,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 35704'21", distncia de 10,54m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 8526'34", distncia de 12,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 7035'37", distncia de 18,7m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 8054'52", distncia de 15,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 15104'49", distncia de 13,53m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 8239'27", distncia de 40,23m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 8454'12", distncia de 54,98m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 17510'36", distncia de 7,02m; perfazendo uma rea de 1.342,15m (um mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e quinze decmetros quadrados).

VIII - rea 8 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D01/009.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+632m e o km 16+784m, Municpio e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Beroni Empreendimentos Imobilirios Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256403,7263 e E=146585,263 sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 31402'42", distncia de 44,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 31853'46", distncia de 39,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 32429'17", distncia de 68,77m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 6203'54", distncia de 19,97m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 14016'16", distncia de 8,31m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 14134'11", distncia de 14,97m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 14839'31", distncia de 22,33m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 7438'32", distncia de 2,92m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 14704'51", distncia de 14,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 20356'03", distncia de 7,44m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 14208'47", distncia de 34,12m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 13403'50", distncia de 18,50m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 13616'56", distncia de 29,74m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 22230'28", distncia de 12,69m; perfazendo uma rea de 2.516,13m (dois mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e treze decmetros quadrados).

IX - rea 9 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D01/010.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+784m e o km 17+106m, Municpio e Comarca de So Paulo e Osasco, que consta pertencer a Beroni Empreendimentos Imobilirios Ltda., Novelspuma S/A. Industria de Fios, Diamond Armazns Gerais Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256520,0005 e E=146487,7715, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 33204'28", distncia de 31,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 33541'41", distncia de 44,93m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 13213'21", distncia de 32,7m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 14852'05", distncia de 8,69m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 12749'05", distncia de 26,2m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 33207'14", distncia de 14,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 33412'23", distncia de 29,07m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 33643'59", distncia de 18,19m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 33914'24", distncia de 16,85m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 34133'55", distncia de 28,10m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 34254'41", distncia de 32,19m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34259'19", distncia de 32,79m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 34307'12", distncia de 55,57m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 34317'22", distncia de 87,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 7406'08", distncia de 1,96m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 15350'07", distncia de 2,64m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 16301'43", distncia de 16,35m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 12908'23", distncia de 4,44m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 8152'04", distncia de 4,05m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 16339'41", distncia de 14,21m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 22221'18", distncia de 4,38m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 19047'52", distncia de 5,82m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 16344'39", distncia de 31,87m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 12413'20", distncia de 6,41m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 8145'36", distncia de 5,72m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 17637'01", distncia de 2,33m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 18218'07", distncia de 15,02m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 21135'21", distncia de 3,40m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 18058'04", distncia de 4,52m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 16326'05", distncia de 15,17m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 14712'38", distncia de 15,79m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 16441'28", distncia de 27,19m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 15919'08", distncia de 51,32m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 16331'57", distncia de 57,62m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 15423'15", distncia de 25,12m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 14251'35", distncia de 20,66m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 24203'54", distncia de 6,00m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 24203'53", distncia de 8,96m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 14016'16", distncia de 8,83m; segmento 40 - 1 - em linha reta com azimute 24203'54", distncia de 19,97m; perfazendo uma rea de 2.904,42m (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados e quarenta e dois decmetros quadrados).

X - rea 10 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D01/010.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+955m e o km 16+986m, Municpio e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Distribuio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256662,939 e E=146351,313, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 32016'25", distncia de 10,9m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 34301'13", distncia de 11,95m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 0418'47", distncia de 9,99m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 7309'58", distncia de 0,66m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16256'46", distncia de 31,32m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 25233'07", distncia de 0,11m; perfazendo uma rea de 96,74m (noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decmetros quadrados).

XI - rea 11 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+106m e o km 17+117m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Diamond Armazns Gerais Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256851,2234 e E=146398,9867, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 15350'07", distncia de 11,90m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 25406'08", distncia de 1,96m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 34317'22", distncia de 11,71m; perfazendo uma rea de 11,45m (onze metros quadrados e quarenta e cinco decmetros quadrados).

XII - rea 12 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+172m e o km 17+206m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Diamond Armazns Gerais Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256903,5648 e E=146383,3113, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 34337'27", distncia de 34,71m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4441'33", distncia de 9,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 20635'12", distncia de 8,40m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17207'14", distncia de 4,22m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16255'14", distncia de 14,22m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 17301'44", distncia de 15,16m; perfazendo uma rea de 78,29m (setenta e oito metros quadrados e vinte e nove decmetros quadrados).

XIII - rea 13 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+244m e o km 17+338m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Banif Primus Banco de Investimentos S/A., Milton Ferreira Borges e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256974,4662 e E=146361,0025, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 34042'42", distncia de 34,25m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 33832'22", distncia de 42,1m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 33637'13", distncia de 21,51m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 6520'37", distncia de 1,3m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 33423'38", distncia de 58,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 2409'44", distncia de 4,05m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 17249'01", distncia de 5,02m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 12702'13", distncia de 4,85m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 7803'17", distncia de 3,66m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 15005'53", distncia de 13,24m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 21707'17", distncia de 3,96m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 18249'32", distncia de 4,93m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 15501'15", distncia de 17,75m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 14538'02", distncia de 14,74m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 15637'28", distncia de 48,69m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 16433'58", distncia de 9,73m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 15809'40", distncia de 20,37m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 25006'31", distncia de 1,59m; segmento 19 - 20 -em linha reta com azimute 16227'17", distncia de 10,44m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 13941'58", distncia de 4,25m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 8514'02", distncia de 5,59m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 20838'10", distncia de 3,03m; segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 23932'34", distncia de 9,29m; perfazendo uma rea de 823,39m (oitocentos e vinte e trs metros quadrados e trinta e nove decmetros quadrados).

XIV - rea 14 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+422m e o km 17+450m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Novex Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=257145,2394 e E=146287,2894, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 32941'59", distncia de 30,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 13903'30", distncia de 9,91m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 14938'36", distncia de 15,21m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 13606'24", distncia de 3,88m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 10928'33", distncia de 3,49m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 25130'17", distncia de 5,12m; perfazendo uma rea de 53,24m (cinqenta e trs metros quadrados e vinte e quatro decmetros quadrados).

XV - rea 15 - A rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/019.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 14+925m e o km 15+964m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Esplio de Danilo Vautier Franco e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255573,1264 e E=147774,659, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 34734'46", distncia de 39,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 10010'17", distncia de 45,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 9131'57", distncia de 48,75m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 8555'22", distncia de 22,89m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16929'19", distncia de 9,07m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 25936'31", distncia de 53,20m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 23902'39", distncia de 3,44m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 25918'47", distncia de 54,85m; perfazendo uma rea de 2.326,29m (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e nove decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto, correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A..
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo