São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53107, de 13 de junho de 2008
Nº 53107/2008
1. SPA-008/101 - acesso Hortolndia;
2. SPA-022/101 - acesso Monte Mor;
3. SPA-026/101 - acesso Monte Mor;
4. SPA-032/101 - acesso Elias Fausto;
5. SPA-043/101 - acesso Capivari;
6. SPA-051/101 - acesso Rafard;
7. SPA-007/209 - acesso Pardinho;
8. SPA-159/300 - acesso Tiet;
9. SPA-172/300 - acesso Laranjal Paulista;
10. SPA-176/300 - acesso Laranjal Paulista;
11. SPA-193/300 - acesso Conchas;
12. SPA-196/300 - acesso Conchas;
13. SPA-231/300 - acesso Botucatu (variante);
14. SPA-241/300 - acesso Gasto Dal Farra (variante);
15. SPA-254/300 - acesso Botucatu;
16. SPA-258/300 - acesso Botucatu;
17. SPA-270/300 - acesso So Manoel;
18. SPA-283/300 - acesso Areipolis;
19. SPA-323/300 - acesso Agudos;
20. SPA-326/300 - acesso Agudos;
21. SPA-117/308 - acesso Elias Fausto;
22. SPA-139/308 - acesso Capivari;
23. SPA-155/308 - acesso Piracicaba;
1. SPA-376/300 - acesso Ava;
2. SPA-388/300 - acesso Presidente Alves;
3. SPA-396/300 - acesso Piraju;
4. SPA-397/300 - acesso Piraju;
5. SPA-422/300 - acesso Cafelndia;
6. SPA-425/300 - acesso Cafelndia;
7. SPA-460/300 - acesso Promisso;
8. SPA-476/300 - acesso Avanhandava;
9. SPA-483/300 - acesso Penpolis;
10. SPA-501/300 - acesso Glicrio;
11. SPA-509/300 - acesso Coroados;
12. SPA-516/300 - acesso Birigui;
13. SPA-553/300 - acesso Guararapes;
14. SPA-561/300 - acesso Rubicea;
15. SPA-568/300 - acesso Bento de Abreu;
16. SPA-576/300 - acesso Valparaso;
17. SPA-594/300 - acesso Lavnia;
18. SPA-601/300 - acesso Mirandpolis;
19. SPA-607/300 - acesso Mirandpolis;
20. SPA-615/300 - acesso Guaraa;
21. SPA-624/300 - acesso Muritinga do Sul;
22. SPA-653/300 - acesso Castilho;
1. SPA-247/225 - acesso Piratininga;
2. SPA-277/225 - acesso Paulistnia;
3. SPA-392/270 - acesso Salto Grande;
4. SPA-405/270 - acesso Ibirarema;
5. SPA-424/270 - acesso Platina;
6. SPA-440/270 - acesso Assis;
7. SPA-441/270 - acesso Assis;
8. SPA-471/270 - acesso Maraca;
9. SPA-552/270 - acesso Regente Feij;
10. SPA-553/270 - acesso Anhumas;
11. SPA-569/270 - acesso Presidente Prudente;
12. SPA-576/270 - acesso lvares Machado;
13. SPA-586/270 - acesso Presidente Bernardes;
14. SPA-597/270 - acesso Santo Anastsio;
15. SPA-608/270 - acesso Piquerobi;
16. SPA-619/270 - acesso Presidente Venceslau;
17. SPA-634/270 - acesso Caiu;
18. SPA-637/270 - acesso Caiu;
19. SPA-652/270 - acesso Presidente Epitcio;
20. SPA-654/270 - acesso Presidente Epitcio;
21. SPA-007/327 - acesso Santa Cruz do Rio Pardo;
22. SPA-026/327 - acesso Ourinhos.
DECRETO N 53.107, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Altera dispositivos que especifica do Decreto n 52.188, de 21 de setembro de 2007, que dispe sobre a concesso de servios relativos a trechos rodovirios e d providncias correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e considerando as propostas formuladas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatizao - PED, criado pela Lei estadual n 9.361, de 5 de julho de 1996, expressas nas Atas das 192 e 197 Reunies Ordinrias desse rgo deliberativo, relativas s alteraes da modelagem da concesso dos trechos rodovirios que especifica,
Decreta:
1 - Os direitos e obrigaes da DERSA Desenvolvimento Rodovirio S.A., em relao aos lotes rodovirios especificados no caput deste artigo, decorrentes das concesses ora revogadas, tero continuidade at a transferncia do controle para a futura concessionria.
2 - O representante da Fazenda do Estado adotar, junto DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A., as medidas necessrias ao cumprimento do disposto neste artigo..
Palcio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2008.