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Decreto Estadual de São Paulo nº 53107, de 13 de junho de 2008

Nº 53107/2008

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Art. 1.
- Os artigos 1 e 2 do Decreto n 52.188, de 21 de setembro de 2007, passam a vigorar com a redao seguinte redao: - Fica autorizada a implementao do Projeto de Desestatizao referente concesso onerosa dos servios pblicos de explorao da infra-estrutura de transportes, referente aos seguintes trechos:
ICorredor D. Pedro I, totalizando 298km, abrangendo os seguintes trechos:
a)SP-065 - Rodovia D. Pedro I - incio do trecho no km 0+000, entroncamento com a SP-066, Jacare; final do trecho no km 145+500, no entroncamento com a SP-330, km 103+670, Campinas;
b)SP-332 - incio do trecho no km 110+280, Campinas; final do trecho no km 187+310, Conchal;
c)SP-360 - incio do trecho no km 61+900, no entroncamento com a SP-330, km 61+510, Jundia; final do trecho no km 81+220, no entroncamento com a SP-063, km 15+700, Itatiba;
d)SP-063 - incio do trecho no km 0+000, Itatiba; final do trecho no km 15+700, no entroncamento com a SP-360, km 81+220, Itatiba;
e)SP-083 - incio do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-065, km 127+800, Campinas; final do trecho no km 12+300, no entroncamento com a SP-330, km 86+100, Campinas;
f)SPA-122/065 - acesso Valinhos, 4,250km;
g)SPA-067/360 - acesso Jundia, 2,400km;
h)SPA-114/332 - acesso Campinas (Baro Geraldo), 0,600km;
i)SP-083 - Rodovia Jos Roberto Magalhes Teixeira (Anel Sul de Campinas) - ligao entre SP-330 e SP-348 e ligao entre SP-348 e SP- 324;
j)Via Perimetral de Itatiba - contorno rodovirio do Municpio de Itatiba, incio na interseo da SP-063 com a SP-360;
l)outros segmentos de rodovias transversais que fazem conexo com as rodovias acima, totalizando 2,800km;
IICorredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, totalizando 142km, abrangendo os seguintes trechos:
a)SP-070 - Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto - incio do trecho no km 11+190, no final da Marginal Tiet, So Paulo; final do trecho no km 130+400, no entroncamento com a BR-116, km 117+000, Taubat;
b)SP-019 - incio do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-070, km 19+300, Guarulhos; final do trecho no km 2+400, no incio do stio do Aeroporto de Cumbica, Guarulhos;
c)SPI-179/060 - interligao Ayrton Senna x Rodovia Presidente Dutra - incio do trecho no km 0+000, no entroncamento com a BR-116, km 179+000, Guararema; final do trecho no km 5+745, no entroncamento com a SP-070, km 60+300, Guararema;
d)SPI-035/056 - Interligao Itaquaquecetuba incio do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-056, km 35+000, Itaquaquecetuba; final do trecho no km 0+900, no entroncamento com a SP-070, km 35+700, Itaquaquecetuba;
e)SP-099 - Rodovia dos Tamoios - incio do trecho no km 4+500, So Jos dos Campos; final do trecho no km 11+500, no entroncamento com a SP-070, km 96+600, So Jos dos Campos;
f)SP-070 - prolongamento at a SP-125, Oswaldo Cruz;
IIICorredor Marechal Rondon Leste, totalizando 443km, abrangendo os seguintes trechos:
a)SP-300 - Rodovia Marechal Rondon - incio do trecho no km 158+650, Tiet; final do trecho no km 336+500, no entroncamento com a SP-225, Bauru;
b)SP-101 - incio do trecho no km 0+000, Campinas; final do trecho no km 71+250, no entroncamento com a SP-127, km 71+850, Tiet;
c)SP-113 - incio do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-300, km 156+900, Tiet; final do trecho no km 14+400, no entroncamento com a SP-101, km 58+540, Tiet;
d)SP-209 - incio do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-280, km 210+360, Itatinga; final do trecho no km 21+090, no entroncamento com a SP-300, Botucatu;
e)SP-308 - incio do trecho no km 102+200, Salto; final do trecho no km 162+000, no entroncamento com a SP-304, Piracicaba;
f)acessos:

1. SPA-008/101 - acesso Hortolndia;

2. SPA-022/101 - acesso Monte Mor;

3. SPA-026/101 - acesso Monte Mor;

4. SPA-032/101 - acesso Elias Fausto;

5. SPA-043/101 - acesso Capivari;

6. SPA-051/101 - acesso Rafard;

7. SPA-007/209 - acesso Pardinho;

8. SPA-159/300 - acesso Tiet;

9. SPA-172/300 - acesso Laranjal Paulista;

10. SPA-176/300 - acesso Laranjal Paulista;

11. SPA-193/300 - acesso Conchas;

12. SPA-196/300 - acesso Conchas;

13. SPA-231/300 - acesso Botucatu (variante);

14. SPA-241/300 - acesso Gasto Dal Farra (variante);

15. SPA-254/300 - acesso Botucatu;

16. SPA-258/300 - acesso Botucatu;

17. SPA-270/300 - acesso So Manoel;

18. SPA-283/300 - acesso Areipolis;

19. SPA-323/300 - acesso Agudos;

20. SPA-326/300 - acesso Agudos;

21. SPA-117/308 - acesso Elias Fausto;

22. SPA-139/308 - acesso Capivari;

23. SPA-155/308 - acesso Piracicaba;

IVCorredor Marechal Rondon Oeste, totalizando 423km, abrangendo os seguintes trechos:
a)SP-300 - Rodovia Marechal Rondon - incio do trecho no km 336+500, no entroncamento com a SP- 225, Bauru; final do trecho no km 667+630, Castilho;
b)acessos:

1. SPA-376/300 - acesso Ava;

2. SPA-388/300 - acesso Presidente Alves;

3. SPA-396/300 - acesso Piraju;

4. SPA-397/300 - acesso Piraju;

5. SPA-422/300 - acesso Cafelndia;

6. SPA-425/300 - acesso Cafelndia;

7. SPA-460/300 - acesso Promisso;

8. SPA-476/300 - acesso Avanhandava;

9. SPA-483/300 - acesso Penpolis;

10. SPA-501/300 - acesso Glicrio;

11. SPA-509/300 - acesso Coroados;

12. SPA-516/300 - acesso Birigui;

13. SPA-553/300 - acesso Guararapes;

14. SPA-561/300 - acesso Rubicea;

15. SPA-568/300 - acesso Bento de Abreu;

16. SPA-576/300 - acesso Valparaso;

17. SPA-594/300 - acesso Lavnia;

18. SPA-601/300 - acesso Mirandpolis;

19. SPA-607/300 - acesso Mirandpolis;

20. SPA-615/300 - acesso Guaraa;

21. SPA-624/300 - acesso Muritinga do Sul;

22. SPA-653/300 - acesso Castilho;

VCorredor Raposo Tavares, totalizando 457km, abrangendo os seguintes trechos:
a)SP-270 - Rodovia Raposo Tavares - incio do trecho no km 381+703, Ourinhos, no entroncamento com a SP-327, km 32+433; final do trecho no km 654+730, Presidente Epitcio, na divisa com Mato Grosso do Sul;
b)SP-225 - incio do trecho no km 235+040, no entroncamento com a SP-300, km 336+735, Bauru; final do trecho no km 317+800, no entroncamento com a SP-327, km 0+000, Santa Cruz do Rio Pardo;
c)SP-327 - incio do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-225, km 317+800, Santa Cruz do Rio Pardo; final do trecho no km 32+433, Ourinhos, no entroncamento com a Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 381+703, e com a BR-153, km 338+361, Ourinhos;
d)acessos:

1. SPA-247/225 - acesso Piratininga;

2. SPA-277/225 - acesso Paulistnia;

3. SPA-392/270 - acesso Salto Grande;

4. SPA-405/270 - acesso Ibirarema;

5. SPA-424/270 - acesso Platina;

6. SPA-440/270 - acesso Assis;

7. SPA-441/270 - acesso Assis;

8. SPA-471/270 - acesso Maraca;

9. SPA-552/270 - acesso Regente Feij;

10. SPA-553/270 - acesso Anhumas;

11. SPA-569/270 - acesso Presidente Prudente;

12. SPA-576/270 - acesso lvares Machado;

13. SPA-586/270 - acesso Presidente Bernardes;

14. SPA-597/270 - acesso Santo Anastsio;

15. SPA-608/270 - acesso Piquerobi;

16. SPA-619/270 - acesso Presidente Venceslau;

17. SPA-634/270 - acesso Caiu;

18. SPA-637/270 - acesso Caiu;

19. SPA-652/270 - acesso Presidente Epitcio;

20. SPA-654/270 - acesso Presidente Epitcio;

21. SPA-007/327 - acesso Santa Cruz do Rio Pardo;

22. SPA-026/327 - acesso Ourinhos.

DECRETO N 53.107, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Altera dispositivos que especifica do Decreto n 52.188, de 21 de setembro de 2007, que dispe sobre a concesso de servios relativos a trechos rodovirios e d providncias correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e considerando as propostas formuladas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatizao - PED, criado pela Lei estadual n 9.361, de 5 de julho de 1996, expressas nas Atas das 192 e 197 Reunies Ordinrias desse rgo deliberativo, relativas s alteraes da modelagem da concesso dos trechos rodovirios que especifica,

Decreta:

Art. 2.
- A outorga da concesso ser precedida de procedimento licitatrio, na modalidade de concorrncia pblica, sendo designada a Agncia Reguladora de Servios Pblicos Delegados de Transporte do Estado de So Paulo - ARTESP como agente executor do processo de licitao da concesso, a qual coordenar as Comisses de Processamento e de Julgamento das Propostas, composta por representantes da ARTESP, da DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A. e das Secretarias dos Transportes, de Economia e Planejamento e da Fazenda, designados nos termos da Deliberao CDPED n 2, de 8 de dezembro de 2007, do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatizao - PED, devendo obedecer aos seguintes parmetros: - Fica acrescentado o artigo 4-A ao Decreto n 52.188, de 21 de setembro de 2007, com a seguinte redao:
Io objeto da concesso abrange os trechos rodovirios especificados no artigo 1 deste decreto, na forma que vier a ser descrita no edital;
IIo prazo de concesso ser de 30 (trinta) anos para cada trecho, prorrogveis conforme legislao vigente;
IIIser admitida a participao de empresas isoladas ou reunidas em consrcio;
IVpreviso da inverso da ordem das fases de habilitao e julgamento, nos termos do artigo 18-A da Lei federal n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a redao dada pela Lei federal n 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Vadoo do ndice de cobertura dos benefcios para as instituies de previdncia privada e, para os demais, do patrimnio lquido, como critrios de qualificao econmico-financeira dos licitantes;
VIo critrio de julgamento do certame ser o de menor valor de tarifa bsica, para cobrana de pedgio tipo barreira, no sentido bidirecional, adotando-se como referncia os valores das tarifas teto de R$ 0,107910 por quilmetro para pista dupla e R$ 0,077078 por quilmetro para pista simples (data-base julho/2008), e reajuste com base no ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo - IPCA (data-base julho/2008);
VIIa cobrana do pedgio somente ocorrer aps autorizao expressa da Agncia Reguladora de Servios Pblicos Delegados de Transporte do Estado de So Paulo - ARTESP e uma vez concludo o Programa Intensivo de Investimentos, o qual envolve obras imediatas de recuperao do pavimento, de construo das praas de pedgio, melhorias na sinalizao vertical, horizontal e dos pedgios manual, semi-automtico e automtico; instalao de equipamentos em monitorao e Servio de Atendimento ao Usurio (SAU);
VIIIa arrecadao nas praas de pedgio j existentes em determinados lotes passar a ser exercida pela concessionria no dia subseqente assinatura do contrato, com a premissa de que a tarifa a ser praticada ser a de menor valor entre a tarifa vigente e a tarifa proposta pela concessionria;
IXat o incio da cobrana de pedgio pela concessionria, a DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A. e o Departamento de Estradas de Rodagem DER mantero a cobrana de pedgio atualmente praticada nos trechos mencionados no artigo 1 deste decreto, estando isentos de qualquer obrigatoriedade de ressarcimento respectiva concessionria com relao arrecadao do perodo;
Xos valores de outorga fixa da concesso, a serem pagos 20% (vinte por cento) do valor total dois dias antes do ato de assinatura do contrato de concesso e o restante, correspondente a 80% (oitenta por cento), em 18 (dezoito) parcelas mensais, vencendo-se a primeira parcela no ltimo dia til do ms seguinte ao ms da assinatura do contrato, sero os seguintes:
a)Corredor D. Pedro I: R$ 1.342.000.000,00 (um bilho, trezentos e quarenta e dois milhes de reais);
b)Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto: R$ 594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhes de reais);
c)Corredor Marechal Rondon Leste: R$ 517.000.000,00 (quinhentos e dezessete milhes de reais);
d)Corredor Marechal Rondon Oeste: R$ 384.000.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhes de reais);
e)Corredor Raposo Tavares: R$ 634.000.000,00 (seiscentos e trinta e quatro milhes de reais);
XIpagamento de outorga varivel estipulada em 3% (trs por cento) da receita bruta de pedgio e das receitas acessrias;
XIIos padres de operao e manuteno devero ser similares aos das atuais concesses rodovirias;
XIIIobrigao de manuteno, pela concessionria, de vicinais, na forma que vier a ser estabelecida no Edital;
XIVser exigida garantia contratual da prestao de servio adequado e da execuo dos servios de operao e da conservao;
XVa concessionria poder oferecer crditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessrios, nos termos do disposto nos artigos 29 e 30 da Lei estadual n 7.835, de 8 de maio de 1992, observados os artigos 28 e 28-A da Lei federal n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a redao dada pela Lei federal n 11.196, de 21 de novembro de 2005;
XVIsero admitidas fontes acessrias de receitas, mediante a explorao de projetos associados compatveis com o objeto da concesso e com os princpios que norteiam a Administrao Pblica, o que depender de prvia autorizao do Poder Concedente, devendo as eventuais licenas ambientais ficarem a cargo da concessionria;
XVIIa concessionria poder contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execuo dos servios de conservao, nos termos dos 2 e 3 do artigo 9 da Lei estadual n 7.835, de 8 de maio de 1992.. (NR)
Art. 4-A.
. - Ficam revogadas as concesses vigentes outorgadas DERSA Desenvolvimento Rodovirio S.A. que tenham por objeto trechos compreendidos nos lotes Corredores Dom Pedro I e Ayrton Senna/Carvalho Pinto de que trata este decreto.

1 - Os direitos e obrigaes da DERSA Desenvolvimento Rodovirio S.A., em relao aos lotes rodovirios especificados no caput deste artigo, decorrentes das concesses ora revogadas, tero continuidade at a transferncia do controle para a futura concessionria.

2 - O representante da Fazenda do Estado adotar, junto DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A., as medidas necessrias ao cumprimento do disposto neste artigo..

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2008.

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