Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53105, de 12 de junho de 2008

Nº 53105/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N 53.105, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, bens imveis situados no Municpio de Votorantim necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, situados no Municpio de Votorantim, a saber: inicia-se a descrio deste permetro no vrtice 1, de coordenadas N=7.387.599,290m e E=247.986,176m; cravado na divisa da Rodovia Raimundo Antunes Soares com o remanescente da Matrcula n 15.770, deste, segue confrontando com remanescente da Matricula 15.770, de Industria Votorantim S.A., com os seguintes azimutes e distncias: 5444'59" e 379,19m at o vrtice 2 de coordenadas N=7.387.818,136m e E=248.295,834m; 14444'59" e 234,97m at o vrtice 3, de coordenadas N=7.387.626,248m e E=248.431,448m; deste, segue confrontando com a Rodovia Dr. Miguel Affonso Ferreira de Castilho, coordenadas N=7.387.587,774m e E=248.401,243m; 21808'05" e 63,21m at o vrtice 04; 20807'46" e 39,80m at o vrtice 05, de coordenadas N=7.387.552,673m e E=248.382,477m; 20640'16"e 89,54m at o vrtice 06, de coordenadas N=7.387.472,656m e E=248.342,283m; 20002'32" e 35,97m at o vrtice 07, de coordenadas N=7.387.438,860m e E=248.329,955m; 19245'50" e 57,94m at o vrtice 08, de coordenadas N=7.387.382, 353m e E=248.317,154m; 19354'52 e 37,32m at o vrtice 09, de coordenadas N=7.387.346,125m e E=248.308,179m; 21005'03" e 6,67m at o vrtice 10, de coordenadas N=7.387.340,354m e E=248.304.835m; 22218'38" e 7,20m at o vrtice 11, de coordenadas N=7.387.335,032m e E=248.299,991m; 23021'16" e 6,98m at o vrtice 12, de coordenadas N=7.387.330,578m e E=248.294,615m; 24438'06" e 7,49m at o vrtice 13, de coordenadas N=7.387.327,367m e E=248.287,843m; deste, segue confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares, com os seguintes azimutes e distncias: 26014'53" e 6,75m at o vrtice 14, de coordenadas N=7.387.326,223m e E=248.281,189m; 26808'56" e 7,09m at o vrtice 15, de coordenadas N=7.387.325,994m e E=248.274,101m; 28018'10" e 6,88m at o vrtice 16, de coordenadas N=7.387.327,225m e E=248.267,333m; 29634'22" e 7,39m at o vrtice 17, de coordenadas N=7.387.330,532m e E=248.260,721m; 30514'53" e 6,80m at vrtice 18, de coordenadas N=7.387.334,453m e E=248.255,171m; 31416'17" e 7,29m at o vrtice 19, de coordenadas N=7.387.339.539m e E=248.249,954m; 32107'26" e 7,42m at o vrtice 20, de coordenadas N=7.387.345,317m e E=248.245,296m; 32611'47" e 7,58m at o vrtice 21, de coordenadas N=7.387.351,616m e E=248.241,079m; 32820'39" e 42,63m at o vrtice 22, de coordenadas N=7.387.387,901m e E=248.218,708m; 32415'52" e 56,60m at o vrtice 23 de coordenadas N= 7.387.433,844m e E=248.185,651m; 31921'31" e 59,17m at o vrtice 24, de coordenadas N=7.387.478,745m e E=248.147,110m; 31333'22" e 65,23m at o vrtice 25, de coordenadas N=7.387.523,690m e E=248.099,840m; 30702'29" e 6,80m at o vrtice 26, de coordenadas N=7.387.527,787m e E=248.094,411m; 30702'33" e 52,76m at o vrtice 27, de coordenadas N=7.387.559,568m e E=248.052,302m; 30153'46" e 62,64m at o vrtice 28, de coordenadas N=7.387.592,668m e E=247.999,116m; 29706'07" e 14,54m at o vrtice 1, ponto inicial da descrio deste permetro, perfazendo a rea de 104.039,10m (cento e quatro mil, trinta e nove metros quadrados e dez decmetros quadrados).

Pargrafo nico - Todas as coordenadas descritas no "caput" de artigo, esto georreferenciadas ao Sistema Geodsico Brasileiro, a partir da estao ativa Poli - So Paulo da RBMC, de coordenadas N=7.393.947,775m e E=323.435,800m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n 4500', fuso - 23, tendo como datum o SAD-69, estando todos os azimutes e distncias, reas e permetros calculados no plano de projeo UTM.

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo