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Decreto Estadual de São Paulo nº 53104, de 12 de junho de 2008

Nº 53104/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.104, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, bens imveis situados no Municpio de Taiva, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, situados no Municpio de Taiva, a saber: inicia a descrio do permetro no marco TR-61, situado no limite da faixa de domnio da Estrada de Terra com o limite da faixa de domnio da Rodovia SP-326, no Km 359+585,26m; deste segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Bebedouro - Taiva/Mato, com os seguintes azimutes e distncias: 16330'17" e 69,97m at o marco TR-62; 16334'56" e 120,50m at o marco TR-63; 16418'32" e 109,72m at o marco TR-64; situado no limite da faixa de domnio da Rodovia SP-326+285,08m com a cerca de divisa da rea Remanescente; deste segue confrontando com a rea Remanescente com os seguintes azimutes e distncias: 25418'32" e 350,00m at o ponto 01; 34418'32" e 316,73m at o ponto 02; situado na cerca de divisa da rea Remanescente com o limite da faixa de domnio da Estrada de Terra; deste segue confrontando com a Estrada de Terra com os seguintes azimutes e distncias: 7142'08" e 98,53m at o ponto 03; 8245'11" e 35,51m at o ponto 04; 7602'22" e 142,95m at o ponto 05; 9825'32" e 26,27m at o ponto 06; 9812'11" e 20,18m at o ponto 07; 9300'53" e 2,97m at o ponto 08; 7758'51" e 2,17m at o ponto 09; 5433'12" e 25,13m at o marco TR-61, ponto inicial da descrio deste permetro, perfazendo a rea de 109.221,82m (cento e nove mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e dois decmetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.

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