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Decreto Estadual de São Paulo nº 53103, de 12 de junho de 2008

Nº 53103/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.103, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, bens imveis situados no Municpio de So Vicente, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, situados no Municpio de So Vicente, a saber: comea no marco M01, cravado junto a um aramado na margem direita da Rodovia SP-055 Padre Manoel da Nbrega, na altura do Km 283+267m, com as coordenadas UTM: X-349771,29 e Y-7348137,80 de onde segue, pela margem direita da referida Rodovia SP-055, no sentido So Vicente - Itanham, com o rumo 4610'28" SW e a distncia de 350,00m, at o marco M02 tambm cravado junto a margem direita da referida Rodovia SP-055; da a direita segue confrontando com quem de direito, com o rumo 5028'46" NW e a distncia de 445,80m at o M03; da a direita segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 4427'50" NE e a distncia de 341,10m at o M04; da a direita segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 5127'30" SE e a distncia de 457,03m at o M01, incio desta descrio, perfazendo a rea de 15,5019 hectares ou 155.019,00m (cento e cinqenta e cinco mil e dezenove metros quadrados).
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.

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