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Decreto Estadual de São Paulo nº 53102, de 12 de junho de 2008

Nº 53102/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.102, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, bens imveis situados no Municpio de Santos, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, situados no Municpio de Santos, a saber: comea no marco M01, cravado junto a um aramado na margem direita da Rodovia SP-055 Conego D.Ramponi, na altura do Km 251+748m, com as coordenadas UTM: X-367027,86 e Y-7357450,74 de onde segue, pela margem direita da referida Rodovia SP-055, no sentido Guaruj-Santos, com os seguintes e respectivos rumos e distncias: 4850'22"NW-13,52 m, at o M02; 5147'19"NW-98,16m, at o M03; 5604'19"NW-24,71m, at o M04; 5657'48"NW-189,40m, at o M05; da a direita segue confrontando com quem de direito, com o rumo 3801'24"NE e a distncia de 294,87m, at o M06; da a esquerda segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 2405'34"NW e a distncia de 175,63m, at o M07; da a direita segue, margeando uma Estrada Municipal, com o rumo 8605'15"NE e a distncia de 53,27m, at o M08; da a direita segue, confrontando com a rea remanescente desta, com o rumo 2405'34"SE e a distncia de 254,01m at o M09; da a esquerda segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 5251'09"SE e a distncia de 212,60m, at o M10; da a direita segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 3801'24"SW e a distncia de 279,71m, onde encontrar o marco M01, incio desta descrio, perfazendo a rea de 10,1671 hectares ou 101.671,00m (cento e um mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados).
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.

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