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Decreto Estadual de São Paulo nº 53100, de 12 de junho de 2008

Nº 53100/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.100, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, bens imveis situados no Municpio de Jardinpolis, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, situados no Municpio de Jardinpolis, a saber: inicia-se a descrio do permetro no ponto 10, situado na cerca de divisa da rea Remanescente com o limite da faixa de domnio da Rodovia SP-334 (Rodovia Cndido Portinari), no km 323+821,31m; deste segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Ribeiro Preto - Batatais/Franca, com os seguinte azimutes e distncias: 6217'15" e 80,00m at o marco TR-46; 6217'15" e 139,79m at o ponto 01; 6849'07" e 150,36m at o ponto 02; 7702'52" e 71,19m at o ponto 03; 15327'58" e 32,92m at o ponto 04; 12255'47" e 2,32m at o ponto 05; 7818'54" e 5,21m at o ponto 06; 6606'40" e 61,25m at o ponto 07, situado no limite da faixa de domnio da Rodovia SP-334 (Cndido Portinari) com o limite da faixa de domnio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a referida Estrada no sentido Rodovia SP-334 - Fazendas, com os seguintes azimutes e distncias: 13039'46" e 106,59m at o marco TR-47; 13445'49" e 108,33m at o ponto 08, situado no limite da faixa de domnio da Estrada Municipal com a cerca de divisa da rea Remanescente; deste, segue confrontando com a rea Remanescente com os seguintes azimutes e distncias: 22622'21" e 599,87m at o ponto 09; 33220'07" e 442,58m at o ponto 10, ponto inicial da descrio deste permetro, perfazendo a rea de 187.502,05m (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e cinco decmetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.

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