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Decreto Estadual de São Paulo nº 53098, de 12 de junho de 2008

Nº 53098/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.098, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, bens imveis situados no Municpio de Cerqueira Csar, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, situados no Municpio de Cerqueira Csar, a saber: inicia-se no vrtice denominado '1' localizado s margens da Rodovia Salim Antnio Curiati (SP 245) km 21+260,27m, georreferenciado no Sistema Geodsico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=691302.113m e N=7449513.645m; do vrtice '1' segue em linha reta com o azimute de 6307'57" e a distncia de 254,40m at o vrtice '2' (E=691529.054m e N=7449628.618m) tendo como confrontante nos vrtices '1' a '2' Armando Santa Maria e Outros; do vrtice '2' segue em linha reta com o azimute de 12101'28" e a distncia de 700,00 m at o vrtice '3' (E=692128.917m e N=7449267.834m) confrontando nos vrtices '2' a '3' a Rede Ferroviria Federal; do vrtice '3' segue em linha reta com o azimute de 21224'10" e a distncia de 235,52 m at o vrtice '4' (E=692002.710m e N=7449068.985m) tendo como confrontante nos vrtices '3' a '4' Armando Santa Maria e Outros; do vrtice '4' segue em linha reta com o azimute de 30224'10" e a distncia de 829,79m at o vrtice '1' (E=691302.113m e N=7449513.645m) incio desta descrio, fechando assim o permetro do polgono acima descrito com uma rea superficial de 173.138,07m (cento e setenta e trs mil, cento e trinta e oito metros quadrados e sete decmetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.

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