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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53083, de 11 de junho de 2008

Nº 53083/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.083, DE 11 DE JUNHO DE 2008

D nova redao aos incisos I e II do artigo 1 do Decreto n 52.629, de 16 de janeiro de 2008, que destinou s Secretarias de Estado que identifica, a administrao de partes do imvel localizado no Municpio de Mogi das Cruzes

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Os incisos I e II do artigo 1 do Decreto n 52.629, de 16 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redao:

"I - Secretaria de Segurana Pblica a rea correspondente a 352.282,52m (trezentos e cinqenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqenta e dois decmetros quadrados), para a instalao do Presdio Especial da Polcia Civil e outras unidades subordinadas Polcia Civil;

IISecretaria da Justia e da Defesa da Cidadania a rea correspondente a 8.250,48m (oito mil, duzentos e cinqenta metros quadrados e quarenta e oito decmetros quadrados), para a instalao de um Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente, da Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente-Fundao CASA-SP." (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2008

JOS SERRA

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2008.

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