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Decreto Estadual de São Paulo nº 53082, de 11 de junho de 2008

Nº 53082/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.082, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Piraju, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Piraju, um imvel sem benfeitorias, identificado como "rea 1", medindo 6.455,00m (seis mil, quatrocentos e cinqenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho, antiga Avenida Dr. lvaro Shimidt Gallo, Parque Residencial, Jardim Eldorado, naquele municpio, matriculado sob o n 15.958, do Oficial de Registro de Imveis e Anexos de Piraju, objeto da Lei municipal n 3.133, de 11 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GS-4.696/2008-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede da 2 Companhia, do 53 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2008

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