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Decreto Estadual de São Paulo nº 53079, de 10 de junho de 2008

Nº 53079/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.079, DE 10 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imvel localizado na Rua dos Vianas, s/n, Centro, Municpio de So Bernardo do Campo, com rea de 15.059,33m (quinze mil, cinqenta e nove metros quadrados e trinta e trs decmetros quadrados), cadastrado no SGI sob os ns 59103 e 2810, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2084/2007.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seimplantao de uma Agncia Ambiental e de um Laboratrio de Controle de Emisso de Poluentes, Rudos e Gases oriundos de Veculos Automotores e Motocicletas, no Municpio de So Bernardo do Campo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 51.240, de 1 de novembro de 2006.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008

JOS SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2008.

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