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Decreto Estadual de São Paulo nº 53078, de 10 de junho de 2008

Nº 53078/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.078, DE 10 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Guarani D'Oeste, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Guarani D'Oeste, um imvel com rea de 616,00m (seiscentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua Joo Neves Pontes, n 1.400, parte dos lotes 2, 3 e 4 da quadra 20, Centro, naquele municpio, matriculado sob o n 17.619, do Registro de Imveis de Fernandpolis, objeto da Lei municipal n 1.000, de 10 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-15.684/07-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 8 Grupamento, da 1 Companhia, do 16 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2008.

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