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Decreto Estadual de São Paulo nº 53069, de 9 de junho de 2008

Nº 53069/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.069, DE 09 DE JUNHO DE 2008

Dispe sobre a fixao e alterao do Quadro de Pessoal das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e das fundaes por ele institudas ou mantidas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- As empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado devero encaminhar ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, conforme modelos por ele disponibilizados, antes da deciso interna sobre proposta de fixao ou de alterao do Quadro de Pessoal, permanente e de confiana, as informaes e subsdios necessrios anlise tcnica, que ter por finalidade orientar a atuao dos rgos societrios, na forma do artigo 116, alnea "b", da Lei federal n 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 2.
- As fundaes institudas ou mantidas pelo Estado devero adotar a mesma providncia prevista no artigo 1 deste decreto, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 47, inciso XII, da Constituio Estadual, previamente submisso ao Governador da proposta de fixao ou alterao do quadro de pessoal, permanente ou de confiana.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.

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