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Decreto Estadual de São Paulo nº 53064, de 6 de junho de 2008

Nº 53064/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.064, DE 06 DE JUNHO DE 2008

Estabelece a classificao institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-lei n 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria do Estado e vista do disposto no Decreto n 53.033, de 28 de maio de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

III - Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR;

IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de So Paulo S.A. - EMTU.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Gabinete do Secretrio;

II - Coordenadoria de Relaes Institucionais;

III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

IV - Coordenadoria de Planejamaento e Gesto;

V - Unidade de Coordenao do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo - UCPTS - RMGSP.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 51.511, de 24 de janeiro de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2008

JOS SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2008.

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