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Decreto Estadual de São Paulo nº 53060, de 5 de junho de 2008

Nº 53060/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.060, DE 05 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de desapropriao, o bem imvel localizado no Municpio de Limeira, necessrio a Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente Fundao CASA-SP, visando a instalao de Centros de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente, e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pblica para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, um imvel necessrio a Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente - Fundao CASA-SP, visando a instalao de 2 (dois) Centros de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente, no municpio, ou a outro servio pblico, localizado na Via Anhanguera-SP-330, Km 138, sentido Limeira/So Paulo, Lote 13, Municpio de Limeira, neste Estado, que consta pertencer a Isabel T. Tetzner, com rea de 54.408,00m2 (cinqenta e quatro mil, quatrocentos e oito metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SJDC-271.868/2008.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente - Fundao CASA-SP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2008

JOS SERRA

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2008.

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