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Decreto Estadual de São Paulo nº 53055, de 4 de junho de 2008

Nº 53055/2008

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DECRETO N 53.055, DE 04 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizada no Bairro Brasilndia, zona urbana, Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, localizada no Bairro Brasilndia, Municpio e Comarca de So Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo TGT-0133/07, bem como, memorial descritivo, constantes do Processo SSE n 63/2008, referente ao cadastro SABESP n 0177/090, que consta pertencer ao Esplio de Pery Roncheti, tendo como possuidor Joo de Souza Frauches, medindo 46,93m (quarenta e seis metros quadrados e noventa e trs decmetros quadrados), dentro do permetro a seguir descrito: "rea A - B - C - D - E - F - G - H - I - A = 46,93m, constituda de uma faixa situada no Espao Livre "F" do Loteamento Jardim Pery, Comarca de So Paulo-SP, pertencente transcrio n 11.465 (rea maior) do 8 CRI da Capital; tendo incio no ponto aqui designado "A", situado no alinhamento predial da Travessa Janaura, distante 35,54m do alinhamento predial da Rua Janaura; segue confrontando com rea da mesma propriedade, com ngulo interno de 8754'26" por 1,55m, at o ponto aqui designado "B"; segue direita com ngulo interno 17654'40" por 16,16m at o ponto aqui designado "C"; segue direita com ngulo interno 13509'55" por 5,70m at o ponto aqui designado "D"; segue direita com ngulo interno 13533'13" por 1,90m at o ponto aqui designado "E"; segue direita com ngulo interno 16826'08" por 0,80m at o ponto aqui designado "F"; segue direita com ngulo interno 5600'39" por 6,68m at o ponto aqui designado "G"; segue esquerda com ngulo interno 22450'05" por 15,28m at o ponto aqui designado "H"; segue esquerda com ngulo interno de 18305'20" por 1,42m at o ponto aqui designado "I", confrontando desde o ponto "A" com rea da mesma propriedade; segue direita pelo alinhamento da Travessa Janaura, com ngulo interno 9205'34" por 2,00m, at o ponto inicial.".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2008.

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