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Decreto Estadual de São Paulo nº 53052, de 3 de junho de 2008

Nº 53052/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.052, DE 03 DE JUNHO DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e as disposies contidas no Artigo 2 do Decreto n 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de aes indenizatrias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 8.080.606,00 (Oito milhes, oitenta mil, seiscentos e seis reais), suplementar ao oramento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso II, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5, do Decreto n 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2008.

(Tabelas Publicadas)

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