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Decreto Estadual de São Paulo nº 53049, de 2 de junho de 2008

Nº 53049/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.049, DE 02 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Sorocaba, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Sorocaba, um imvel localizado naquele municpio, com rea de 3.542,30m (trs mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta decmetros quadrados), objeto da Lei municipal n 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP-311/2008.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seSecretaria de Gesto Pblica, visando a instalao de um POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidado, no municpio.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2008

JOS SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2008.

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