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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53048, de 2 de junho de 2008

Nº 53048/2008

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Art. 1.
- Fica institudo, junto Secretaria de Desenvolvimento, Grupo de Trabalho voltado para a elaborao do Plano de Implantao da Rede Paulista de Dutos, denominado GT da Rede Paulista de Dutos.

Casa Civil

DECRETO N 53.048, DE 02 DE JUNHO DE 2008

Institui Grupo de Trabalho para a elaborao do Plano de Implantao da Rede Paulista de Dutos e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Considerando a relevncia socioeconmica e ambiental para o Estado de So Paulo e a contribuio para a melhoria da competitividade e da eficincia da oferta do modal dutovirio em territrio paulista;

Considerando a necessidade de planejamento e compatibilizao das diversas aes de governo necessrias ao desenvolvimento de uma Rede Paulista de Dutos; e

Considerando que a implantao de um sistema dutovirio requer a elaborao de estudos de viabilidade tcnica, econmica, ambiental e jurdica, mediante a apresentao de um plano especfico definindo a sua estruturao e desenvolvimento,

Decreta:

Art. 2.
- O GT da Rede Paulista de Dutos ser integrado por membros que representem:

I - cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) a Secretaria de Desenvolvimento, a quem caber a coordenao geral;
b) a Casa Civil, por meio de Assessor Especial do Governador;
c) a Secretaria de Economia e Planejamento;
d) a Secretaria da Fazenda;
e) a Secretaria do Meio Ambiente;
f) a Secretaria de Saneamento e Energia;
g) a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
h) a Secretaria dos Transportes;

II - a Procuradoria Geral do Estado.

1 - Os Secretrios de Estado das Pastas referidas nas alneas "b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicaro os respectivos representantes ao Secretrio de Desenvolvimento, no prazo mximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicao deste decreto, que os designar, mediante resoluo.

2 - As funes de membro do Grupo de Trabalho no sero remuneradas, mas consideradas como servio pblico relevante.

Art. 3.
- O GT da Rede Paulista de Dutos tem por objetivo elaborar o Plano de Implantao da Rede Paulista de Dutos, devendo para tanto:

I - especificar as metas e as aes de responsabilidade dos rgos e entidades da administrao direta e indireta do Estado necessrias ao desenvolvimento do modal dutovirio em So Paulo;

II - considerar a contribuio dos diversos setores produtivos com potencial de utilizao do modal dutovirio no Estado de So Paulo;

III - considerar as disponibilidades e demandas dos mltiplos usos e conseqentes conflitos existentes e ponteciais;

IV - propor as estratgias para o equacionamento dos conflitos de que trata o inciso anterior, sob o enfoque de aproveitamentos integrados para as demandas desses mltiplos usos.

Art. 4.
- So atribuies do GT da Rede Paulista de Dutos:

I - dimensionar e apresentar as especificaes da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a) a identificao do volume e fluxos de cargas;
b) a identificao dos traados de implantao viveis;
c) a definio das faixas de domnio a serem disponibilizadas;
d) a categoria dos dutos a serem implantados;
e) os estudos de impacto ambiental, rodovirio, energtico e agrcola;

II - apresentar o Plano de Implantao da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a) a avaliao dos aspectos econmico-financeiros e tributrios;
b) a avaliao dos aspectos tcnicos;
c) a avaliao da forma de implantao, considerando os regimes possveis de concesso iniciativa privada;
d) o arranjo jurdico-institucional.

Paragrfo nico - O Grupo de Trabalho, por intermdio da coordenao geral, com vistas consecuo dos objetivos definidos no artigo 3 deste decreto, poder recomendar Secretaria de Desenvolvimento a contratao de servios tcnicos especializados.

Art. 5.
- A coordenao geral do GT da Rede Paulista de Dutos poder convidar a participar das reunies representantes de rgos e entidades da administrao estadual, da iniciativa privada, de agncias reguladoras, alm de organizaes no governamentais, cuja participao, de acordo com a pauta da reunio seja justificvel.
Art. 6.
- O GT da Rede Paulista de Dutos apresentar o Plano de Implantao da Rede Paulista de Dutos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua instalao, podendo ser prorrogado, por igual perodo, mediante proposta fundamentada da coordenao geral do Grupo de Trabalho.
Art. 7.
- Eventuais despesas com a execuo do disposto neste decreto correro conta do oramento da Secretaria de Desenvolvimento.
Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretrio de Desenvolvimento

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2008.

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