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Decreto Estadual de São Paulo nº 53045, de 30 de maio de 2008

Nº 53045/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.045, DE 30 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Osvaldo Cruz, do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Osvaldo Cruz, de um imvel localizado na Rua Engenheiro Kiefer, esquina com a Rua Presidente Kennedy, naquele municpio, cadastrado no SGI sob o n 45.642, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.646/2008.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede da Cmara Municipal de Osvaldo Cruz.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2008

JOS SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2008.

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