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Decreto Estadual de São Paulo nº 53039, de 29 de maio de 2008

Nº 53039/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.039, DE 29 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Caconde, da rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Caconde, de duas salas localizadas nas dependncias do prdio onde funciona a Casa de Agricultura, vinculada Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado Rua Francisco Maia, n 859, naquele municpio, cadastrado no SGI sob o n 3.718, conforme identificadas nos autos do processo SAA-40.055/2005.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de uma extenso da Diretoria Municipal da Agricultura, da Prefeitura Municipal de Caconde.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008

JOS SERRA

Antonio Jlio Junqueira de Queirz

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2008.

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