São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53038, de 28 de maio de 2008
Nº 53038/2008
I - o artigo 2:
"
DECRETO N 53.038, DE 28 DE MAIO DE 2008
Altera o regimento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto n 17.027, de 19 de maio de 1981, e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
XVIII - FATEC de So Bernardo do Campo, criada pelo Decreto n 49.838, de 29 de julho de 2005;
XXIII - FATEC de Pindamonhangaba, criada pelo Decreto n 50.576, de 2 de maro de 2006;
XXVII - FATEC de So Jos dos Campos, criada pelo Decreto n 50.580, de 2 de maro de 2006;
XXVIII - FATEC de Itaquaquecetuba, criada pelo Decreto n 51.330, de 5 de dezembro de 2006;
XXXII - FATEC de Guarulhos, criada pelo Decreto n 52.059, de 15 de agosto de 2007;
XXXIII - FATEC de So Caetano do Sul, criada pelo Decreto n 52.060, de 15 de agosto de 2007;
XXXIV - FATEC de Jales, criada pelo Decreto n 52.122, de 3 de setembro de 2007;
XXXVI - FATEC de Capo Bonito, criada pelo Decreto n 52.640, de 21 de janeiro de 2008;
XXXVII - FATEC de Itu, criada pelo Decreto n 52.641, de 21 de janeiro de 2008;
XXXVIII - FATEC de Jaboticabal, criada pelo Decreto n 52.642, de 21 de janeiro de 2008;
XXXIX - FATEC de Piracicaba, criada pelo Decreto n 52.643, de 21 de janeiro de 2008;
XL - FATEC de Sertozinho, criada pelo Decreto n 52.644, de 21 de janeiro de 2008.
Pargrafo nico - Outros estabelecimentos de ensino ou pesquisa podero ser criados junto ao CEETEPS."; (NR)
II - o artigo 5:
"
III - os artigos 9 e 10:
"Da Superintendncia
1 - Integram o Gabinete do Diretor Superintendente:
1. Vice-Superintendncia;
2. Procuradoria Jurdica;
3. Chefia de Gabinete;
4. Assessoria Tcnica.
2 - As unidades administrativas de que tratam os incisos I a XI do "caput" deste artigo tm as seguintes atribuies:
1. Gabinete do Diretor Superintendente: prestar apoio administrativo ao Diretor Superintendente na direo, coordenao, superviso e controle das atividades do CEETEPS;
2. Conselho de Coordenao: assegurar a coordenao, integrao e articulao das aes entre as unidades do Centro e entre o rgo da administrao central e as unidades escolares;
3. Assessoria de Comunicao: dirigir as atividades relativas a relaes pblicas, comunicao social, marketing e relacionamento com o mercado, necessrias para o desenvolvimento das atividades do CEETEPS;
4. Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento: atuar nas reas de planejamento estratgico, de desenvolvimento organizacional, de tecnologia da informao e na rea de gesto de parcerias e convnios;
5. Unidade de Ps-Graduao, Extenso e Pesquisa: planejar, coordenar, avaliar e acompanhar os resultados das aes envolvendo pesquisa, ps-graduao lato sensu e stricto sensu e extenso;
6. Unidade do Ensino Superior e Graduao: orientar e coordenar o planejamento e acompanhar, controlar e avaliar a execuo das atividades do ensino superior;
7. Unidade de Ensino Mdio e Tcnico: coordenar o planejamento e acompanhar, controlar e avaliar a execuo das atividades de ensino mdio e tcnico;
8. Unidade de Formao Inicial e Educao Continuada: coordenar o planejamento e acompanhar, controlar e avaliar a execuo das atividades de formao inicial e continuada;
9. Unidade de Gesto Administrativa e Financeira: prestar servios nas reas de oramento, finanas, material, patrimnio, transportes internos motorizados, manuteno e zeladoria;
10. Unidade de Infra-Estrutura: prestar servios na rea de gesto de obras, equipamentos escolares e patrimnio imobilirio;
11. Unidade de Recursos Humanos: prestar servios na rea de administrao de recursos humanos.
3 - O Conselho Deliberativo do CEETEPS, mediante proposta da Superintendncia, baixar o regulamento com detalhamento das unidades da estrutura bsica de que trata este artigo, bem como as atribuies das unidades e as competncias das autoridades."; (NR)
IV - o inciso III do artigo 16:
"III - Departamentos ou Coordenadorias de Curso."; (NR)
V - o artigo 17:
"
VI - do artigo 18 os incisos III a VII:
"III - os Chefes de Departamentos ou Coordenadores de Curso;
VII - do artigo 19:
"b) criao, transformao ou extino de Departamentos ou de Coordenadorias de Curso e de Disciplinas;"; (NR)
"X - julgar da equivalncia de programas para fins de revalidao de diplomas e transferncia de alunos, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;"; (NR)
VIII - o artigo 22:
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1 - O Diretor e o Vice-Diretor sero escolhidos pelo Diretor Superintendente com base em listas trplices, uma para cada funo, elaboradas pela Congregao.
2 - Podero compor a lista trplice Professores Associados ou Plenos com o ttulo de Doutor, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei, que sejam contratados por prazo indeterminado, que desempenhem ou aceitem desempenhar 40 (quarenta) horas semanais e com pelo menos 3 (trs) anos de atividade docente no CEETEPS;
3 - As listas para a escolha do Diretor e Vice-Diretor sero elaboradas at 1 (um) ms antes do trmino dos mandatos.
4 - A Congregao poder realizar consulta prvia comunidade, prevalecendo a votao uninominal e peso de, no mnimo, 70% para a manifestao do pessoal docente em relao das demais categorias.
5 - Os mandatos do Diretor e Vice-Diretor sero coincidentes e com durao de 4 (quatro) anos, permitida uma nica reconduo consecutiva realizada nos mesmos moldes, por proposta da Congregao Superintendncia do CEETEPS;
6 - O Vice-Diretor substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos.
7 - Na falta ou impedimentos eventuais do Diretor e do Vice-Diretor, a substituio far-sepelo membro da Congregao com o ttulo de doutor que seja o mais antigo do corpo docente da Unidade.
8 - No caso de vacncia do cargo de Diretor, o Vice-Diretor assumir a direo at o trmino do mandato, caso o mesmo j esteja em sua segunda metade; caso contrrio, o Vice-Diretor ter o prazo de 30 (trinta) dias para convocar a Congregao para a elaborao de nova lista trplice, que dever ser apresentada no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contado da data da convocao.
9 - Nas unidades que no oferecem mais de 2 (dois) cursos de graduao a Vice-Diretoria ser exercida pelo Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso com maior tempo de CEETEPS, desde que o mesmo tenha o ttulo de Doutor. Caso contrrio, a Congregao indicar um docente titulado para exercer a funo."; (NR)
"
X - do artigo 26 o "caput":
"
XI - os artigos 27 e 28:
"
XII - o artigo 29:
"
1 - Em seus impedimentos, o Chefe de Departamento ser substitudo pelo seu suplente, eleito na forma e com mandato igual ao do Chefe.
2 - O mandato do Chefe de Departamento ser de 2 (dois) anos, vedadas duas recondues consecutivas.
3 - No caso da estruturao se dar mediante uma coordenadoria de curso, as funes de chefe de Departamento sero exercidas por um Coordenador, eleito da mesma forma e com as mesmas atribuies."; (NR)
XIII - o artigo 30:
"
XIV - do artigo 44 o "caput":
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XV - o artigo 52:
"
XVI - o artigo 56:
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Palcio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOS SERRA
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.