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Decreto Estadual de São Paulo nº 53035, de 28 de maio de 2008

Nº 53035/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.035, DE 28 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundao para a Conservao e a Produo Florestal do Estado de So Paulo, da rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundao para a Conservao e a Produo Florestal do Estado de So Paulo, de uma sala medindo 28,47m (vinte e oito metros quadrados e quarenta e sete decmetros quadrados) localizada nas dependncias do prdio ocupado pelo Escritrio de Desenvolvimento Rural de Ribeiro Preto, da Coordenadoria de Assistncia Tcnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Jernimo Gonalves, n 64, cadastrado no SGI sob o n 3707, conforme identificada nos autos do processo SAA-39.602/2006.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de uma base regional da Fundao para a Conservao e a Produo Florestal do Estado de So Paulo, entidade vinculada Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

JOS SERRA

Antonio Jlio Junqueira de Queirz

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.

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