São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53035, de 28 de maio de 2008
Nº 53035/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.035, DE 28 DE MAIO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundao para a Conservao e a Produo Florestal do Estado de So Paulo, da rea que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de uma base regional da Fundao para a Conservao e a Produo Florestal do Estado de So Paulo, entidade vinculada Secretaria do Meio Ambiente.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOS SERRA
Antonio Jlio Junqueira de Queirz
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.