São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53033, de 28 de maio de 2008
Nº 53033/2008
DECRETO N 53.033, DE 28 DE MAIO DE 2008
Cria, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenao do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo - UCPTS - RMGSP e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e diante dos contratos de financiamento a serem, de acordo com autorizao prevista na Lei n 12.689, de 3 de outubro de 2007, firmados pelo Governo do Estado junto ao Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento - BIRD e ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC, para execuo do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Pargrafo nico - A Unidade criada por este artigo integra o Gabinete do Secretrio, subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.
I - Coordenador de Gesto;
II - especialistas que apoiaro tecnicamente o planejamento e as aes do Projeto.
1 - O Coordenador de Gesto e os especialistas a que se refere o inciso II deste artigo sero designados pelo Secretrio dos Transportes Metropolitanos.
2 - O Coordenador de Gesto poder, quando necessrio e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, solicitar a colaborao de outros tcnicos.
3 - A prestao de servios junto UCPTS - RMGSP, inclusive na qualidade de Coordenador de Gesto, no ser remunerada, considerada, porm, como servio pblico relevante.
I - desenvolver, coordenar e supervisionar a execuo do Projeto;
II - relacionar-se com as unidades das instituies financiadoras, na conformidade do disposto nas condies do contrato de emprstimo e nos documentos pertinentes;
III - administrar a aplicao dos recursos financeiros na execuo do Projeto.
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
III - em relao a licitao, as previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
IV - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de despesa.
I - disciplinar o exerccio das atribuies da UCPTS - RMGSP;
II - especificar as competncias de que trata o inciso IV do artigo 4 deste decreto.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOS SERRA
Jos Luiz Portella Pereira
Secretrio dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.