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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53033, de 28 de maio de 2008

Nº 53033/2008

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DECRETO N 53.033, DE 28 DE MAIO DE 2008

Cria, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenao do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo - UCPTS - RMGSP e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e diante dos contratos de financiamento a serem, de acordo com autorizao prevista na Lei n 12.689, de 3 de outubro de 2007, firmados pelo Governo do Estado junto ao Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento - BIRD e ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC, para execuo do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenao do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo - UCPTS - RMGSP, para gerenciar e operacionalizar esse Projeto.

Pargrafo nico - A Unidade criada por este artigo integra o Gabinete do Secretrio, subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.

Art. 2.
- A Unidade de Coordenao do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo - UCPTS - RMGSP ser integrada por:

I - Coordenador de Gesto;

II - especialistas que apoiaro tecnicamente o planejamento e as aes do Projeto.

1 - O Coordenador de Gesto e os especialistas a que se refere o inciso II deste artigo sero designados pelo Secretrio dos Transportes Metropolitanos.

2 - O Coordenador de Gesto poder, quando necessrio e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, solicitar a colaborao de outros tcnicos.

3 - A prestao de servios junto UCPTS - RMGSP, inclusive na qualidade de Coordenador de Gesto, no ser remunerada, considerada, porm, como servio pblico relevante.

Art. 3.
- A Unidade de Coordenao do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo - UCPTS - RMGSP tem as seguintes atribuies:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar a execuo do Projeto;

II - relacionar-se com as unidades das instituies financiadoras, na conformidade do disposto nas condies do contrato de emprstimo e nos documentos pertinentes;

III - administrar a aplicao dos recursos financeiros na execuo do Projeto.

Art. 4.
- O Coordenador de Gesto tem, em sua rea de atuao, as seguintes competncias:

I - em relao s atividades gerais:

a) assessorar o Secretrio dos Transportes Metropolitanos no desempenho de suas funes;
b) responder pela UCPTS - RMGSP, junto ao Titular da Pasta;
c) coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UCPTS - RMGSP;
d) promover a adoo das providncias necessrias ao pleno funcionamento da UCPTS - RMGSP;

II - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;

III - em relao a licitao, as previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

IV - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de despesa.

Art. 5.
- O Secretrio dos Transportes Metropolitanos poder, mediante resoluo:

I - disciplinar o exerccio das atribuies da UCPTS - RMGSP;

II - especificar as competncias de que trata o inciso IV do artigo 4 deste decreto.

Art. 6.
- A Secretaria dos Transportes Metropolitanos prestar Unidade de Coordenao do Projeto de Trens e Sistemas da Regio Metropolitana da Grande So Paulo - UCPTS - RMGSP o apoio administrativo e operacional que se fizer necessrio para seu efetivo funcionamento.
Art. 7.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciaro, em seus respectivos mbitos de atuao, os atos necessrios ao cumprimento deste decreto.

Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

JOS SERRA

Jos Luiz Portella Pereira

Secretrio dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.

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