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Decreto Estadual de São Paulo nº 53025, de 21 de maio de 2008

Nº 53025/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.025, DE 21 DE MAIO DE 2008

D nova redao ao inciso V do artigo 3 do Decreto n 48.273, de 26 de novembro de 2003, que cria, junto ao Gabinete do Secretrio da Fazenda, a Unidade de Execuo de Programa - UEP, do Programa de Fortalecimento da Gesto Fiscal do Estado de So Paulo - PROFFIS, institui o Comit de Direo do Programa - CDP e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso V do artigo 3 do Decreto n 48.273, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redao:
Vpromover as licitaes e contrataes de bens e servios, com apoio tcnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de Administrao, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condies e os procedimentos indicados no contrato de emprstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso, providenciando auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regimento deste organismo internacional..(NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2008.

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