Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53017, de 20 de maio de 2008

Nº 53017/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
- O artigo 3 do Decreto n 40.322, de 15 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto n 41.831, de 3 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redao:

"

DECRETO N 53.017, DE 20 DE MAIO DE 2008

Altera a redao do artigo 3 do Decreto n 40.322, de 15 de setembro de 1995, modificado pelo Decreto n 41.831, de 3 de junho de 1997, que institui a Comisso Estadual de Emprego, no mbito do Sistema Pblico de Emprego, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Considerando os termos da Resoluo n 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, e suas posteriores alteraes;

Considerando os termos da Portaria n 179, de 11 de maro de 2003, do Ministrio do Trabalho e Emprego, que revogou a Portaria n 540, de 23 de agosto de 2001, do mesmo rgo, que vedara a participao de Delegados Regionais do Trabalho e demais servidores do aludido Ministrio nas Comisses Estaduais e Municipais de Emprego;

Considerando o Decreto n 51.460, de 1 de janeiro de 2007, que, dentre outras providncias, alterou a denominao da Secretaria da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico; e

Considerando, ainda, a fuso de duas das entidades de representao dos trabalhadores que compem a Comisso Estadual de Emprego de So Paulo,

Decreta:

Art. 3.
- A Comisso Estadual de Emprego de So Paulo ser constituda de forma tripartite e paritria, contando com a representao da rea urbana e rural, em igual nmero, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante a indicao dos seguintes rgos e entidades:
ISecretaria do Emprego e Relaes do Trabalho do Estado de So Paulo;
IISecretaria de Desenvolvimento do Estado de So Paulo;
IIISecretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de So Paulo;
IVSecretaria de Economia e Planejamento do Estado de So Paulo;
VSuperintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de So Paulo - SRTE/SP;
VICentral nica dos Trabalhadores do Estado de So Paulo - CUT;
VIIFora Sindical do Estado de So Paulo;
VIIIUnio Geral dos Trabalhadores - UGT;
IXCentral Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
XFederao dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de So Paulo - FETAESP;
XIFederao das Indstrias do Estado de So Paulo - FIESP;
XIIFederao do Comrcio do Estado de So Paulo - FECOMERCIO;
XIIIFederao Brasileira das Associaes de Bancos - FEBRABAN;
XIVFederao da Agricultura do Estado de So Paulo - FAESP;
XVFederao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo - FACESP.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 46.855, 25 de junho de 2002.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008

JOS SERRA

Guilherme Afif Domingos

Secretrio do Emprego e Relaes do Trabalho

Alberto Goldman

Secretrio de Desenvolvimento

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo