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Decreto Estadual de São Paulo nº 53016, de 20 de maio de 2008

Nº 53016/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.016, DE 20 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Dracena, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Dracena, um imvel urbano, constitudo pelos lotes ns 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 08, localizados, parte na Rua Argentina e parte da Avenida Brasil e lotes ns 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 31, 32, 33 e 34, da Quadra 09, localizados do lado impar da Rua Bolvia, esquina com o remanescente da Avenida Brasil, no loteamento denominado Jardim Amrica, Municpio e Comarca de Dracena, com rea total de 6.515,07m (seis mil, quinhentos e quinze metros quadrados e sete decmetros quadrados), matriculado sob o n 18.922, livro n 2, fls.01, no Registro de Imveis de Dracena, objeto da Lei municipal n 286, de 15 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18858-586973/07-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seSecretaria da Justia e da Defesa da Cidadania, visando a construo do Frum da Comarca de Dracena.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008

JOS SERRA

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.

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