Declara de interesse social para fins de desapropriao, um imvel localizados neste municpio, necessrio implantao de Programa Habitacional
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, um imvel de propriedade particular, com uma superfcie de 9.649,70m, (nove mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta decmetros quadrados), localizado neste municpio, conforme identificado nos autos do Processo Provisrio CDHU-204.595/07, necessrio implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Digenes Taborda, Distrito de Capo Redondo, neste municpio; deste ponto segue na direo Sul, pelo alinhamento da referida rua, at o ponto 2, percorrendo a distncia de 81,50m; do ponto 2, deflete direita e segue em curva, com desenvolvimento de 14,14m at o ponto 3 situado no alinhamento da Rua Emlio Conesa; do ponto 3, segue pelo alinhamento da citada rua, pela distncia de 89,50m at o ponto 4, situado ainda no alinhamento da Rua Emlio Conesa; do ponto 4 deflete direita e segue pela distncia de 95,50m, confrontando com fundos de lotes da Rua Sebastio Advncula da Cunha at o ponto 5; do ponto 5 deflete direita e segue pela distncia de 117,00m, confrontando com fundos de lotes da Rua Sebastio Advncula da Cunha, at o ponto 1, incio desta descrio".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008
JOS SERRA
Lair Alberto Soares Krhenbhl
Secretrio da Habitao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.
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