Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53011, de 19 de maio de 2008

Nº 53011/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.011, DE 19 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Sabino, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Sabino, um imvel localizado na Avenida Padre Anchieta, n 608, Centro, naquele municpio, com rea de 349,20m (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decmetros quadrados), matriculado sob o n 26.855, do Registro de Imveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal n 1.834, de 7 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal n 1.835, de 28 de junho de 2007, conforme identificado nos autos do protocolo GS-2.300/08-PMESP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 3 Grupamento, da 1 Companhia, do 44 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo