Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53010, de 19 de maio de 2008

Nº 53010/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.010, DE 19 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Porto Feliz, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Porto Feliz, um imvel sem benfeitorias, localizado naquele municpio na Rua Milton Bistafa, s/n, lado par, com rea de 1.766,15m (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decmetros quadrados), matriculado sob o n 49.895 no Oficial de Registro de Imveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal n 4.552, de 20 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-43/08-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da 4 Companhia, do 50 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo