São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53005, de 16 de maio de 2008
Nº 53005/2008
I - construir as bases para uma poltica pblica de Estado que trate os direitos humanos de forma integrada, tendo como eixos orientadores desta discusso:
II - eleger os delegados para a XI Conferncia Nacional de Direitos Humanos.
DECRETO N 53.005, DE 16 DE MAIO DE 2008
Convoca a VI Conferncia Estadual de Direitos Humanos e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania;
II - mediante convite:
III - 7 (sete) representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE.
Pargrafo nico - O regimento interno da Conferncia ser elaborado pela Comisso Organizadora de que trata este artigo.
1 - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado devero indicar um membro titular e outro suplente da Comisso Interna de Acompanhamento para auxiliar nos trabalhos da Comisso Organizadora.
2 - Os membros sero indicados por ofcio dos respectivos dirigentes endereados ao Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania.
I - elaborar e submeter apreciao da Comisso Organizadora relatrio apontando os principais programas em andamento em suas respectivas Secretarias relacionados ao Programa Estadual de Direitos Humanos, sugerindo incluses ou alteraes;
II - colaborar na organizao e execuo de audincias pblicas, seminrios regionais ou quaisquer eventos regionais prvios a esta Conferncia, realizados nas Regies Administrativas do Estado de So Paulo, com o auxlio dos representantes destas regies;
III - participar ativamente da Conferncia, auxiliando em sua execuo e desempenhando tarefas previamente definidas pela Comisso Organizadora.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008
JOS SERRA
Luiz Antonio Guimares Marrey
Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.