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Decreto Estadual de São Paulo nº 53005, de 16 de maio de 2008

Nº 53005/2008

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Art. 1.
- Fica convocada a VI Conferncia Estadual de Direitos Humanos, que ser realizada no perodo de 15 a 17 de agosto de 2008, sob a coordenao da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania, com os objetivos de:

I - construir as bases para uma poltica pblica de Estado que trate os direitos humanos de forma integrada, tendo como eixos orientadores desta discusso:

a) a universalizao dos direitos em um contexto de desigualdades;
b) as temticas da violncia, da segurana pblica e do acesso justia;
c) o pacto federativo e responsabilidades dos trs Poderes, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica;
d) a educao e a cultura em direitos humanos;
e) a interao democrtica entre Estado e sociedade civil;
f) a relao entre desenvolvimento e direitos humanos;

II - eleger os delegados para a XI Conferncia Nacional de Direitos Humanos.

DECRETO N 53.005, DE 16 DE MAIO DE 2008

Convoca a VI Conferncia Estadual de Direitos Humanos e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 2.
- A VI Conferncia Estadual de Direitos Humanos de que trata este decreto ser presidida pelo Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania que designar, mediante resoluo, uma Comisso Organizadora de composio paritria entre Poder Pblico e sociedade civil, que ter a seguinte constituio:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania;

II - mediante convite:

a) 2 (dois) representantes da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo;
b) 1 (um) representante do Poder Judicirio do Estado de So Paulo;
c) 1 (um) representante do Ministrio Pblico do Estado de So Paulo;
d) 1 (um) representante da Defensoria Pblica do Estado de So Paulo;
e) 1 (um) representante da Comisso Municipal de Direitos Humanos de So Paulo;

III - 7 (sete) representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE.

Pargrafo nico - O regimento interno da Conferncia ser elaborado pela Comisso Organizadora de que trata este artigo.

Art. 3.
- A Comisso Organizadora contar com o apoio e a participao dos representantes das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, integrantes das Comisses Internas de Acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Humanos, nos termos do artigo 5 do Decreto n 42.209, de 15 de setembro de 1997.

1 - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado devero indicar um membro titular e outro suplente da Comisso Interna de Acompanhamento para auxiliar nos trabalhos da Comisso Organizadora.

2 - Os membros sero indicados por ofcio dos respectivos dirigentes endereados ao Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania.

Art. 4.
- Os representantes de que trata o artigo 3 deste decreto, devero desempenhar as seguintes atividades:

I - elaborar e submeter apreciao da Comisso Organizadora relatrio apontando os principais programas em andamento em suas respectivas Secretarias relacionados ao Programa Estadual de Direitos Humanos, sugerindo incluses ou alteraes;

II - colaborar na organizao e execuo de audincias pblicas, seminrios regionais ou quaisquer eventos regionais prvios a esta Conferncia, realizados nas Regies Administrativas do Estado de So Paulo, com o auxlio dos representantes destas regies;

III - participar ativamente da Conferncia, auxiliando em sua execuo e desempenhando tarefas previamente definidas pela Comisso Organizadora.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008

JOS SERRA

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.

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