São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53004, de 16 de maio de 2008
Nº 53004/2008
Nesta página
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Altera a denominao do Hospital Psiquitrico Pinel, da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, para Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, dispe sobre sua organizao e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Considerando a necessidade de implantao de um modelo assistencial que oferea servios eficientes e eficazes e possibilite o estabelecimento de alternativas formais de avaliao sistemtica da satisfao dos usurios; e
Considerando a importncia da consolidao da assistncia integral humanizada aos usurios da rea da Sade Mental e da preservao de seus direitos,
Decreta:
CAPTULO I
Disposies Preliminares
I - oferecer ateno mdica e multiprofissional em sade mental a pacientes graves e em situao de crise, provenientes da Capital ou de outros municpios da Regio Metropolitana da Grande So Paulo, que, por serem portadores de transtornos severos ou moderados, agudos ou crnicos, necessitem de internao em enfermaria de curta permanncia ou de assistncia em hospital-dia ou em Centro de Ateno Psicossocial - CAPS;
II - prestar assistncia em sade mental em:
III - oferecer aos usurios servios de clnica mdica, pediatria, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, bem como de oficinas teraputicas e de produo;
IV - integrar-se ao Sistema nico de Sade - SUS como parte do sistema de referncia e contra-referncia;
V - ser instrumento de referncia terciria para a rea de sua abrangncia;
VI - promover a qualidade da assistncia mdica, aperfeioando e desenvolvendo recursos humanos;
VII - participar do processo de transformao da assistncia psiquitrica na seguinte conformidade:
CAPTULO II
Da Estrutura
I - Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;
II - Comisso de Controle de Infeco Hospitalar;
III - Comisso de tica Mdica;
IV - Comisso de tica em Enfermagem;
V - Comisso de Farmcia e Teraputica;
VI - Comisso de Ensino e Pesquisa;
VII - Comisso de Sade do Trabalhador - COMSAT;
VIII - Comisso de Reviso de Pronturios Mdicos;
IX - Comisso de Reviso de bitos;
X - Comisso de Qualidade;
XI - Comisso de Sistematizao da Assistncia de Enfermagem;
XII - Comisso de Humanizao;
XIII - Comisso de Voluntariado;
XIV - Assistncia Tcnica;
XV - Ouvidoria;
XVI - Ncleo de Apoio Administrativo;
XVII - Gerncia de Sade Mental I, com:
b) Ncleo de Enfermaria da Infncia e da Adolescncia;
XVIII - Gerncia de Sade Mental II, com 2 (dois) Ncleos de Assistncia Sade Mental (I e II);
XIX - Gerncia de Sade Mental III, com:
XX - Gerncia de Apoio Tcnico, com:
XXI - Gerncia de Informaes, com:
XXII - Gerncia de Recursos Humanos, com:
XXIII - Gerncia de Finanas e Suprimentos, com:
XXIV - Gerncia de Infra-Estrutura, com:
Pargrafo nico - A Assistncia Tcnica e a Ouvidoria no se caracterizam como unidades administrativas.
CAPTULO III
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Diviso Tcnica de Sade:
II - de Diviso Tcnica:
III - de Diviso, a Gerncia de Infra-Estrutura;
IV - de Servio Tcnico de Sade:
V - de Servio Tcnico:
VI - de Servio:
CAPTULO IV
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
CAPTULO V
Das Atribuies
SEO I
Da Assistncia Tcnica
I - assistir o dirigente do CAISM Philippe Pinel no desempenho de suas atribuies;
II - colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do CAISM Philippe Pinel, em conjunto com as diversas reas gerenciais;
III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerncias, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;
V - efetuar contatos para captao de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
VI - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente da unidade;
VII - promover a integrao entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantao e execuo;
IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convnios, contratos, acordos e ajustes;
X - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.
SEO II
Do Ncleo de Apoio Administrativo
I - preparar:
1. executar e conferir os trabalhos de digitao;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
II - recolher e encaminhar, Gerncia de Recursos Humanos, registros sobre freqncia e frias dos servidores;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisio do material de consumo e do material permanente, destinados s unidades a que presta servios;
IV - comunicar:
V - providenciar, junto ao Ncleo de Administrao Patrimonial, o reparo e a manuteno de material permanente, quando solicitados;
VI - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.
Pargrafo nico - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios ao Conselho Tcnico-Administrativo - CTA, s Comisses, Assistncia Tcnica, Ouvidoria e s unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3 deste decreto.
SEO III
Das Gerncias de Sade Mental
I - promover:
II - desenvolver:
III - articular e organizar aes de:
IV - articular aes de vigilncia epidemiolgica, em conjunto com as demais reas;
V - colaborar no aperfeioamento tcnico-cientfico dos profissionais da rea de sade;
VI - realizar procedimentos:
VII - localizar, reaproximar e manter contato com familiares, atravs de visitas e intervenes necessrias, visando captar a realidade da vida cotidiana dos pacientes, de maneira a promover a reintegrao e a orientao familiar, com a preservao de vnculos afetivos, favorecendo o processo de reabilitao e alta;
VIII - recuperar documentao pessoal e contribuir para aquisio de benefcios, propiciando o exerccio da cidadania;
IX - encaminhar e acompanhar os usurios para atendimentos referenciados, nas reas da sade e da promoo social e pelo Poder Judicirio;
X - participar:
XI - contribuir com a Comisso de Ensino e Pesquisa para o exerccio de estagirios das reas de sade mental, de sade pblica e de outras ligadas sade.
I - por meio do Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia:
II - por meio do Ncleo de Enfermaria da Infncia e da Adolescncia:
III - por meio do Ncleo de Moradias da Infncia e da Adolescncia:
1. o desenvolvimento psicossocial, a proteo integral, a autogesto e a recuperao de habilidades e potencialidades dos pacientes;
2. a reinsero dos pacientes nas respectivas famlias ou em servios de assistncia social da regio;
I - oferecer ateno, em regime de internao, a pacientes adultos, com mais de dezoito anos, com severos transtornos mentais;
II - garantir internaes de curta permanncia, evitando a cronificao e promovendo a reincluso social e no mercado de trabalho atravs da participao nas oficinas promovidas pelo Ncleo de Oficinas Teraputicas e de Produo;
III - orientar e treinar familiares no sentido de evitar a ruptura do lao familiar.
I - garantir, ps-alta, o encaminhamento de pacientes para tratamento na rede extra-hospitalar, acompanhado dos relatrios detalhados do perodo de tratamento;
II - fornecer, ao paciente e a seus familiares, endereo, telefone e referncias para tratamento em locais prximos de sua residncia.
I - por meio do Ncleo de Moradores de Enfermaria:
1. a recuperao de habilidades, potencialidades e autonomia;
2. o resgate da cidadania;
3. a reinsero na sociedade;
II - por meio do Ncleo de Lares Abrigados e Residncias Teraputicas:
1. a recuperao de habilidades e potencialidades dos usurios, visando o resgate da autonomia e a garantia de subsistncia;
2. a autogesto dos usurios que passam pelo processo de desospitalizao, quanto ao uso de medicamentos, moeda corrente, servios e atividades comunitrias;
III - por meio do Ncleo de Oficinas Teraputicas e de Produo:
SEO IV
Da Gerncia de Apoio Tcnico
I - fornecer apoio tcnico especializado s atividades de assistncia aos pacientes das Gerncias de Sade Mental;
II - por meio do Ncleo de Planto Mdico e de Retaguarda:
III - por meio do Ncleo de Planto de Enfermagem e de Apoio Operacional:
1. a integrao do corpo de plantonistas com as respectivas equipes multiprofissionais dos programas de assistncia;
2. reunies peridicas com os coordenadores das equipes multiprofissionais da assistncia, buscando a eficcia e a eficincia das aes;
1. a realizao do censo hospitalar dirio;
2. a qualidade dos registros de intercorrncias de forma complementar ao trabalho das equipes diurnas;
1. viabilizar a remoo de usurios para outros servios de referncia externos;
2. providenciar a realizao de exames de laboratrio de Patologia Clnica, mediante coleta de materiais ou encaminhamento aos servios de referncia da rede do Sistema nico de Sade - SUS/SP;
3. encaminhar os usurios para realizao de exames radiolgicos;
4. realizar procedimentos de lavagem, desinfeco, esterilizao, empacotamento, armazenamento e distribuio de materiais;
5. solicitar aquisio de roupas e de tecidos;
6. receber, armazenar, controlar e distribuir as roupas adquiridas;
7. confeccionar roupas e efetuar consertos;
IV - por meio do Ncleo de Farmcia:
1. utilizao, similaridade, interaes medicamentosas e legislao referente a medicamentos;
2. farmacodinmica dos medicamentos;
1. arquivos para o controle dos medicamentos;
2. o dispensrio de medicamentos;
1. do material utilizado nos procedimentos;
2. dos equipamentos da unidade.
SEO V
Da Gerncia de Informaes
I - participar do planejamento e do diagnstico das atividades do CAISM Philippe Pinel e colaborar para a integrao de suas diversas reas;
II - operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliao das aes e dos projetos desenvolvidos no CAISM Philippe Pinel;
III - analisar e consolidar informaes e dados de faturamento dos procedimentos mdicos realizados pelo CAISM Philippe Pinel;
IV - manter atualizadas as informaes referentes ao CAISM Philippe Pinel, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade;
V - por meio do Ncleo de Admisso:
1. leitos hospitalares para internao;
2. os pronturios mdicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internao;
VI - por meio do Ncleo de Estatstica e Faturamento:
1. os servios do CAISM Philippe Pinel;
2. os nveis central e distrital;
3. a populao;
VII - por meio do Ncleo de Suporte Informtica:
SEO VI
Da Gerncia de Recursos Humanos
I - as previstas no artigo 14, exceto na alnea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
II - por meio do Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
III - por meio do Ncleo de Gesto de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IV - por meio do Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho:
1. prestar assistncia mdica, psicolgica, social e de enfermagem em regime ambulatorial;
2. propor medidas de reduo ou eliminao dos riscos existentes sade, inclusive a utilizao de equipamentos de proteo;
3. promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao, referentes s questes de sade e segurana do trabalho;
4. realizar exames mdicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislao pertinente;
5. implementar medidas de promoo da sade e de proteo da integridade, de acordo com a legislao vigente;
SEO VII
Da Gerncia de Finanas e Suprimentos
I - as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio do Ncleo de Despesa e Apoio Gesto de Contratos:
III - por meio do Ncleo de Compras e Almoxarifado:
1. levantamento estatstico do consumo anual, para orientar a elaborao do oramento do CAISM Philippe Pinel;
2. relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;
SEO VIII
Da Gerncia de Infra-Estrutura
I - por meio do Ncleo de Manuteno Predial e de Preservao de reas Verdes:
1. as espcies vegetais existentes nas reas verdes do CAISM Philippe Pinel, elaborando inventrio a respeito;
2. as alamedas do CAISM Philippe Pinel;
II - por meio do Ncleo de Administrao Patrimonial:
III - por meio do Ncleo de Atividades Complementares:
SEO IX
Das Atribuies Comuns
I - promover e ampliar as relaes interpessoais e o exerccio da cidadania, favorecendo a reintegrao social dos usurios;
II - planejar e avaliar os recursos humanos, fsicos e materiais, bem como os equipamentos, necessrios;
III - realizar a avaliao da assistncia e dos servios prestados aos usurios, conforme critrios estabelecidos pelo Conselho Tcnico - Administrativo;
IV - requisitar e controlar o material de consumo;
V - contribuir no projeto de incorporao tecnolgica;
VI - elaborar relatrios peridicos.
CAPTULO VI
Das Competncias
SEO I
Do Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
SEO II
Dos Diretores das Gerncias, dos Diretores dos Ncleos e do Diretor do Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia
I - aprovar a relao de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Ncleos pertinentes;
II - assinar editais de tomada de preos e convites.
SEO III
Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
I - o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II - o Diretor da Gerncia de Finanas e Suprimentos, as do artigo 15;
III - o Diretor do Ncleo de Despesa e Apoio Gesto de Contratos, as do artigo 17.
I - o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Ncleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de rgo detentor, as do artigo 20.
SEO IV
Das Competncias Comuns
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao administrao de patrimnio, autorizar a transferncia de bens mveis de uma para outra unidade subordinada.
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material:
CAPTULO VII
Dos rgos Colegiados
I - opinar sobre:
II - promover articulao entre as unidades do CAISM Philippe Pinel;
III - participar dos planos de:
IV - emitir parecer sobre a proposta oramentria;
V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direo do CAISM Philippe Pinel;
VI - propor ao Diretor do CAISM Philippe Pinel medidas para o aperfeioamento dos trabalhos;
VII - aprovar seu regimento interno.
CAPTULO VIII
Da Ouvidoria
I - pela Lei n 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei n 12.806, de 1 de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto n 44.074, de 1 de julho de 1999.
CAPTULO IX
Disposies Finais
I - realizar o processo avaliatrio do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - por portaria aprovada pelo Secretrio da Sade, ouvida a Coordenadoria de Servios de Sade e com manifestao conclusiva de seu Coordenador de Sade, baixar o Regimento Interno do CAISM Philippe Pinel.
Pargrafo nico - Do Regimento Interno constaro:
1. a definio da rea de atuao de cada Ncleo de Assistncia Sade Mental, da Gerncia de Sade Mental II;
2. o detalhamento das atribuies e das competncias previstas neste decreto;
3. a composio e o funcionamento do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;
4. as atribuies e a composio das Comisses constantes da estrutura do CAISM Philippe Pinel e as responsabilidades de seus membros.
"XIV - Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)
Pargrafo nico - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Sade, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.
I - do Decreto n 26.667, de 27 de janeiro de 1987:
II - o inciso III do artigo 4 do Decreto n 40.082, de 15 de maio de 1995.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008
JOS SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.