Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53004, de 16 de maio de 2008

Nº 53004/2008

DECRETO N 53.004, DE 16 DE MAIO DE 2008

Altera a denominao do Hospital Psiquitrico Pinel, da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, para Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, dispe sobre sua organizao e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Considerando a necessidade de implantao de um modelo assistencial que oferea servios eficientes e eficazes e possibilite o estabelecimento de alternativas formais de avaliao sistemtica da satisfao dos usurios; e

Considerando a importncia da consolidao da assistncia integral humanizada aos usurios da rea da Sade Mental e da preservao de seus direitos,

Decreta:

CAPTULO I

Disposies Preliminares

Art. 1.
- O Hospital Psiquitrico Pinel, da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, passa a denominar-se Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel.
Art. 2.
- O Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel tem por finalidades:

I - oferecer ateno mdica e multiprofissional em sade mental a pacientes graves e em situao de crise, provenientes da Capital ou de outros municpios da Regio Metropolitana da Grande So Paulo, que, por serem portadores de transtornos severos ou moderados, agudos ou crnicos, necessitem de internao em enfermaria de curta permanncia ou de assistncia em hospital-dia ou em Centro de Ateno Psicossocial - CAPS;

II - prestar assistncia em sade mental em:

a) regime de internao breve e de ateno psicossocial;
b) programas de reinsero social de pacientes crnicos;

III - oferecer aos usurios servios de clnica mdica, pediatria, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, bem como de oficinas teraputicas e de produo;

IV - integrar-se ao Sistema nico de Sade - SUS como parte do sistema de referncia e contra-referncia;

V - ser instrumento de referncia terciria para a rea de sua abrangncia;

VI - promover a qualidade da assistncia mdica, aperfeioando e desenvolvendo recursos humanos;

VII - participar do processo de transformao da assistncia psiquitrica na seguinte conformidade:

a) implementando o modelo assistencial humanizado;
b) evitando a cronificao e o hospitalismo nos casos agudos;
c) dando nfase reabilitao psicossocial dos pacientes moradores em lares abrigados, em residncias teraputicas ou em enfermarias;
d) rompendo com a lgica manicomial.

CAPTULO II

Da Estrutura

Art. 3.
- O Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, unidade com nvel de Departamento Tcnico de Sade, tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;

II - Comisso de Controle de Infeco Hospitalar;

III - Comisso de tica Mdica;

IV - Comisso de tica em Enfermagem;

V - Comisso de Farmcia e Teraputica;

VI - Comisso de Ensino e Pesquisa;

VII - Comisso de Sade do Trabalhador - COMSAT;

VIII - Comisso de Reviso de Pronturios Mdicos;

IX - Comisso de Reviso de bitos;

X - Comisso de Qualidade;

XI - Comisso de Sistematizao da Assistncia de Enfermagem;

XII - Comisso de Humanizao;

XIII - Comisso de Voluntariado;

XIV - Assistncia Tcnica;

XV - Ouvidoria;

XVI - Ncleo de Apoio Administrativo;

XVII - Gerncia de Sade Mental I, com:

a) Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia;

b) Ncleo de Enfermaria da Infncia e da Adolescncia;

c) Ncleo de Moradias da Infncia e da Adolescncia;

XVIII - Gerncia de Sade Mental II, com 2 (dois) Ncleos de Assistncia Sade Mental (I e II);

XIX - Gerncia de Sade Mental III, com:

a) Ncleo de Moradores de Enfermaria;
b) Ncleo de Lares Abrigados e Residncias Teraputicas;
c) Ncleo de Oficinas Teraputicas e de Produo;

XX - Gerncia de Apoio Tcnico, com:

a) Ncleo de Planto Mdico e de Retaguarda;
b) Ncleo de Planto de Enfermagem e de Apoio Operacional;
c) Ncleo de Farmcia;

XXI - Gerncia de Informaes, com:

a) Ncleo de Admisso;
b) Ncleo de Estatstica e Faturamento;
c) Ncleo de Suporte Informtica;

XXII - Gerncia de Recursos Humanos, com:

a) Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Ncleo de Gesto de Pessoal;
c) Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho;

XXIII - Gerncia de Finanas e Suprimentos, com:

a) Ncleo de Despesa e Apoio Gesto de Contratos;
b) Ncleo de Compras e Amoxarifado;

XXIV - Gerncia de Infra-Estrutura, com:

a) Ncleo de Manuteno Predial e de Preservao de reas Verdes;
b) Ncleo de Administrao Patrimonial;
c) Ncleo de Atividades Complementares.

Pargrafo nico - A Assistncia Tcnica e a Ouvidoria no se caracterizam como unidades administrativas.

CAPTULO III

Dos Nveis Hierrquicos

Art. 4.
- As unidades do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel tm os seguintes nveis hierrquicos:

I - de Diviso Tcnica de Sade:

a) as Gerncias de Sade Mental;
b) a Gerncia de Apoio Tcnico;
c) a Gerncia de Informaes;

II - de Diviso Tcnica:

a) a Gerncia de Recursos Humanos;
b) a Gerncia de Finanas e Suprimentos;

III - de Diviso, a Gerncia de Infra-Estrutura;

IV - de Servio Tcnico de Sade:

a) o Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia;
b) o Ncleo de Enfermaria da Infncia e da Adolescncia;
c) o Ncleo de Moradias da Infncia e da Adolescncia;
d) os Ncleos de Assistncia Sade Mental;
e) o Ncleo de Moradores de Enfermaria;
f) o Ncleo de Lares Abrigados e Residncias Teraputicas;
g) o Ncleo de Oficinas Teraputicas e de Produo;
h) o Ncleo de Planto Mdico e de Retaguarda;
i) o Ncleo de Planto de Enfermagem e de Apoio Operacional;
j) o Ncleo de Farmcia;
l) o Ncleo de Admisso;
m) o Ncleo de Estatstica e Faturamento;
n) o Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho;

V - de Servio Tcnico:

a) o Ncleo de Suporte Informtica;
b) o Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) o Ncleo de Despesa e Apoio Gesto de Contratos;
d) o Ncleo de Compras e Almoxarifado;

VI - de Servio:

a) o Ncleo de Apoio Administrativo;
b) o Ncleo de Gesto de Pessoal;
c) o Ncleo de Manuteno Predial e Preservao de reas Verdes;
d) o Ncleo de Administrao Patrimonial;
e) o Ncleo de Atividades Complementares.

CAPTULO IV

Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral

Art. 5.
- A Gerncia de Recursos Humanos rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal.
Art. 6.
- A Gerncia de Finanas e Suprimentos rgo subsetorial dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria.
Art. 7.
- O Ncleo de Atividades Complementares, da Gerncia de Infra-Estrutura, rgo subsetorial do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados e funcionar, tambm, como rgo detentor.

CAPTULO V

Das Atribuies

SEO I

Da Assistncia Tcnica

Art. 8.
- A Assistncia Tcnica tem as seguintes atribuies:

I - assistir o dirigente do CAISM Philippe Pinel no desempenho de suas atribuies;

II - colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do CAISM Philippe Pinel, em conjunto com as diversas reas gerenciais;

III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerncias, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;

V - efetuar contatos para captao de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;

VI - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente da unidade;

VII - promover a integrao entre as atividades e os projetos;

VIII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantao e execuo;

IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convnios, contratos, acordos e ajustes;

X - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.

SEO II

Do Ncleo de Apoio Administrativo

Art. 9.
- O Ncleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuies:

I - preparar:

a) o expediente das unidades a que presta servios, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:

1. executar e conferir os trabalhos de digitao;

2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;

b) as informaes necessrias formulao de programas de ao e de metas de trabalho;
c) as escalas de servio;

II - recolher e encaminhar, Gerncia de Recursos Humanos, registros sobre freqncia e frias dos servidores;

III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisio do material de consumo e do material permanente, destinados s unidades a que presta servios;

IV - comunicar:

a) Gerncia de Recursos Humanos, a movimentao de pessoal;
b) ao Ncleo de Administrao Patrimonial, a movimentao do material permanente sob seu controle;

V - providenciar, junto ao Ncleo de Administrao Patrimonial, o reparo e a manuteno de material permanente, quando solicitados;

VI - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.

Pargrafo nico - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios ao Conselho Tcnico-Administrativo - CTA, s Comisses, Assistncia Tcnica, Ouvidoria e s unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3 deste decreto.

SEO III

Das Gerncias de Sade Mental

Art. 10.
- As Gerncias de Sade Mental tm, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:

I - promover:

a) a integrao biopsicossocial no mbito da Sade Mental, concebendo o psiquismo humano de modo global;
b) a individualizao e a integralidade da assistncia;
c) a adoo das providncias necessrias proteo e garantia dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais;

II - desenvolver:

a) programas e projetos para integrao dos usurios aos recursos disponveis no CAISM Philippe Pinel e no sistema de referncia e contra-referncia, evitando internao integral, cronificao e ruptura dos vnculos sociofamiliares;
b) programa de reinsero social, favorecendo a desospitalizao gradativa dos usurios;
c) metodologia sistemtica e avanada para a reabilitao psicossocial;
d) atendimento integrado com os servios extra-hospitalares disponveis;

III - articular e organizar aes de:

a) envolvimento da comunidade nos programas e projetos de integrao com os usurios, de modo a qualificar a convivncia social e prepar-los para o mercado de trabalho;
b) desinstitucionalizao, em parceria com as entidades envolvidas nesse processo;

IV - articular aes de vigilncia epidemiolgica, em conjunto com as demais reas;

V - colaborar no aperfeioamento tcnico-cientfico dos profissionais da rea de sade;

VI - realizar procedimentos:

a) clnicos, regulares ou intensivos, aos usurios, individuais ou grupais, visando preveno, manuteno e melhoria das suas condies fsicas e psquicas;
b) teraputicos, que agilizem a reorganizao mental do usurio, evitando sua longa permanncia em regime de internao;

VII - localizar, reaproximar e manter contato com familiares, atravs de visitas e intervenes necessrias, visando captar a realidade da vida cotidiana dos pacientes, de maneira a promover a reintegrao e a orientao familiar, com a preservao de vnculos afetivos, favorecendo o processo de reabilitao e alta;

VIII - recuperar documentao pessoal e contribuir para aquisio de benefcios, propiciando o exerccio da cidadania;

IX - encaminhar e acompanhar os usurios para atendimentos referenciados, nas reas da sade e da promoo social e pelo Poder Judicirio;

X - participar:

a) do controle de infeco hospitalar;
b) de atividades extra-assistenciais, sempre que demandadas pela direo;

XI - contribuir com a Comisso de Ensino e Pesquisa para o exerccio de estagirios das reas de sade mental, de sade pblica e de outras ligadas sade.

Art. 11.
- A Gerncia de Sade Mental I tem, alm das previstas no artigo 10 deste decreto, as seguintes atribuies:

I - por meio do Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia:

a) oferecer assistncia a crianas e adolescentes, de ambos os sexos, com idade mxima de dezessete anos e onze meses completos, portadores de patologias psiquitricas graves que necessitem abordagem intensiva;
b) orientar e envolver familiares de pacientes no acompanhamento teraputico, visando a recuperao psquica e sociofamiliar;
c) orientar e treinar educadores no sentido de promover a incluso escolar de pacientes;
d) proporcionar, aos pacientes com idade superior a dezesseis anos e inferior a dezessete anos e onze meses completos, oficinas teraputicas com atividades profissionalizantes, que propiciem a incluso no mercado de trabalho;

II - por meio do Ncleo de Enfermaria da Infncia e da Adolescncia:

a) prestar assistncia integral especializada em sade mental em regime de internao de curta permanncia e orientar os familiares dos pacientes para a continuidade do tratamento e do respaldo tcnico multiprofissional no sistema de referncia e contra-referncia;
b) garantir, a crianas e adolescentes portadores de patologias psiquitricas graves, cuidados gerais em clnica mdica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando necessrios;
c) estimular, orientar e supervisionar crianas e adolescentes nas atividades cotidianas, buscando desenvolver habilidades e potencialidades;

III - por meio do Ncleo de Moradias da Infncia e da Adolescncia:

a) dar assistncia em lares abrigados e residncias teraputicas, em carter transitrio, a crianas e adolescentes portadores de transtorno mental grave, com desenvolvimento psicossocial em risco por se encontrarem em situao de abandono social ou de srio comprometimento familiar;
b) articular e organizar aes que envolvam a comunidade, visando:

1. o desenvolvimento psicossocial, a proteo integral, a autogesto e a recuperao de habilidades e potencialidades dos pacientes;

2. a reinsero dos pacientes nas respectivas famlias ou em servios de assistncia social da regio;

c) desenvolver programas complementares escola, promovendo a incluso escolar de pacientes;
d) garantir a insero de pacientes no Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia - CAPSi, da regio.
Art. 12.
- A Gerncia de Sade Mental II, alm das previstas no artigo 10 deste decreto, tem, por meio de seus Ncleos, observada a rea de atuao de cada um, as seguintes atribuies:

I - oferecer ateno, em regime de internao, a pacientes adultos, com mais de dezoito anos, com severos transtornos mentais;

II - garantir internaes de curta permanncia, evitando a cronificao e promovendo a reincluso social e no mercado de trabalho atravs da participao nas oficinas promovidas pelo Ncleo de Oficinas Teraputicas e de Produo;

III - orientar e treinar familiares no sentido de evitar a ruptura do lao familiar.

Art. 13.
- A Gerncia de Sade Mental I, por meio do Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia, e a Gerncia de Sade Mental II, atravs de seus Ncleos, tm, ainda, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:

I - garantir, ps-alta, o encaminhamento de pacientes para tratamento na rede extra-hospitalar, acompanhado dos relatrios detalhados do perodo de tratamento;

II - fornecer, ao paciente e a seus familiares, endereo, telefone e referncias para tratamento em locais prximos de sua residncia.

Art. 14.
- A Gerncia de Sade Mental III tem, alm das previstas no artigo 10 deste artigo, as seguintes atribuies:

I - por meio do Ncleo de Moradores de Enfermaria:

a) garantir, aos pacientes, cuidados gerais em clnica mdica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando necessrios;
b) estimular, orientar e supervisionar os usurios nas atividades cotidianas;
c) prestar assistncia integral especializada em sade mental aos usurios de longa permanncia, buscando propiciar-lhes:

1. a recuperao de habilidades, potencialidades e autonomia;

2. o resgate da cidadania;

3. a reinsero na sociedade;

d) realizar, conjuntamente com os familiares, trabalho de orientao, enfatizando ao paciente, a importncia de buscar a continuidade do tratamento e o respaldo tcnico multiprofissional no sistema de referncia e contra-referncia;

II - por meio do Ncleo de Lares Abrigados e Residncias Teraputicas:

a) promover:

1. a recuperao de habilidades e potencialidades dos usurios, visando o resgate da autonomia e a garantia de subsistncia;

2. a autogesto dos usurios que passam pelo processo de desospitalizao, quanto ao uso de medicamentos, moeda corrente, servios e atividades comunitrias;

b) articular e organizar aes que envolvam a comunidade nos programas;
c) desenvolver programas e projetos de integrao dos usurios na comunidade, qualificando a convivncia social;
d) preparar o usurio para o ingresso no mercado de trabalho;

III - por meio do Ncleo de Oficinas Teraputicas e de Produo:

a) prestar assistncia ambulatorial ao usurio internado e do Centro de Ateno Psicossocial - CAPS, aos egressos de internaes anteriores e a portadores de transtornos mentais da comunidade em geral;
b) desenvolver, em conjunto com as Gerncias de Sade Mental, atividades que complementem o tratamento global do paciente, promovendo sua interao social e resgatando a capacidade de pragmatismo e produo;
c) realizar oficinas para divulgao, exposio e comercializao dos produtos oferecidos pelo usurio/morador, visando gerao de renda como parte do processo de incluso no mercado de trabalho e o fortalecimento dos vnculos com a comunidade local.

SEO IV

Da Gerncia de Apoio Tcnico

Art. 15.
- A Gerncia de Apoio Tcnico tem as seguintes atribuies:

I - fornecer apoio tcnico especializado s atividades de assistncia aos pacientes das Gerncias de Sade Mental;

II - por meio do Ncleo de Planto Mdico e de Retaguarda:

a) organizar o trabalho dos mdicos plantonistas, atravs de escalas e outros procedimentos;
b) prestar assistncia de clnica mdica, odontolgica, geritrica, ginecolgica, fisioterpica, neurolgica, de fonoaudiologia e de outras que se fizerem necessrias aos pacientes atendidos no CAISM Philippe Pinel;

III - por meio do Ncleo de Planto de Enfermagem e de Apoio Operacional:

a) organizar, orientar e supervisionar os plantes da enfermagem;
b) elaborar a escala mensal dos plantes;
c) promover:

1. a integrao do corpo de plantonistas com as respectivas equipes multiprofissionais dos programas de assistncia;

2. reunies peridicas com os coordenadores das equipes multiprofissionais da assistncia, buscando a eficcia e a eficincia das aes;

d) garantir:

1. a realizao do censo hospitalar dirio;

2. a qualidade dos registros de intercorrncias de forma complementar ao trabalho das equipes diurnas;

e) preparar escalas de servio dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
f) oferecer assistncia de enfermagem integral aos usurios, colaborando com a equipe multiprofissional nas atividades especficas de sade mental;
g) estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e de consumo para a rea de enfermagem e zelar por sua correta utilizao;
h) em relao s atividades de apoio operacional:

1. viabilizar a remoo de usurios para outros servios de referncia externos;

2. providenciar a realizao de exames de laboratrio de Patologia Clnica, mediante coleta de materiais ou encaminhamento aos servios de referncia da rede do Sistema nico de Sade - SUS/SP;

3. encaminhar os usurios para realizao de exames radiolgicos;

4. realizar procedimentos de lavagem, desinfeco, esterilizao, empacotamento, armazenamento e distribuio de materiais;

5. solicitar aquisio de roupas e de tecidos;

6. receber, armazenar, controlar e distribuir as roupas adquiridas;

7. confeccionar roupas e efetuar consertos;

IV - por meio do Ncleo de Farmcia:

a) programar e padronizar medicamentos;
b) implantar normas tcnicas de armazenamento;
c) controlar a qualidade dos medicamentos;
d) orientar os profissionais de sade quanto a:

1. utilizao, similaridade, interaes medicamentosas e legislao referente a medicamentos;

2. farmacodinmica dos medicamentos;

e) manipular frmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterpicos;
f) requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g) organizar:

1. arquivos para o controle dos medicamentos;

2. o dispensrio de medicamentos;

h) controlar a qualidade:

1. do material utilizado nos procedimentos;

2. dos equipamentos da unidade.

SEO V

Da Gerncia de Informaes

Art. 16.
- A Gerncia de Informaes tem as seguintes atribuies:

I - participar do planejamento e do diagnstico das atividades do CAISM Philippe Pinel e colaborar para a integrao de suas diversas reas;

II - operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliao das aes e dos projetos desenvolvidos no CAISM Philippe Pinel;

III - analisar e consolidar informaes e dados de faturamento dos procedimentos mdicos realizados pelo CAISM Philippe Pinel;

IV - manter atualizadas as informaes referentes ao CAISM Philippe Pinel, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade;

V - por meio do Ncleo de Admisso:

a) promover a admisso, providenciar e registrar as internaes e prestar orientao aos usurios;
b) providenciar:

1. leitos hospitalares para internao;

2. os pronturios mdicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internao;

c) recepcionar e encaminhar os visitantes;
d) controlar a movimentao dos pacientes;
e) elaborar, consolidar e analisar informaes relativas ao movimento de pacientes;
f) ordenar, guardar e conservar os pronturios mdicos;
g) prestar informao sobre pronturios mdicos dos pacientes egressos;
h) fornecer laudos, declaraes e atestados sobre pacientes internados e egressos;

VI - por meio do Ncleo de Estatstica e Faturamento:

a) manter banco de dados com informaes estatsticas e epidemiolgicas dos usurios que procuram os servios do CAISM Philippe Pinel;
b) atender s aes de vigilncia epidemiolgica e auxiliar no seu desenvolvimento;
c) propiciar, atravs da anlise da demanda, a abordagem epidemiolgica necessria realizao das atividades de planejamento;
d) coletar, classificar e registrar dados estatsticos, tcnicos e administrativos;
e) disseminar informaes de interesse para:

1. os servios do CAISM Philippe Pinel;

2. os nveis central e distrital;

3. a populao;

f) elaborar grficos, tabelas e informaes consolidadas, para embasar a anlise gerencial;
g) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades tcnicas, garantindo a preservao das informaes neles contidas;
h) executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM Philippe Pinel e disponibilizar dados para avaliao dos custos hospitalares;

VII - por meio do Ncleo de Suporte Informtica:

a) propor, preparar, organizar e acompanhar a instalao e o desempenho da rede informatizada;
b) manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no CAISM Philippe Pinel;
c) zelar pela manuteno e, quando necessrio, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informtica do CAISM Philippe Pinel.

SEO VI

Da Gerncia de Recursos Humanos

Art. 17.
- A Gerncia de Recursos Humanos tem as seguintes atribuies:

I - as previstas no artigo 14, exceto na alnea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

II - por meio do Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a) as previstas na alnea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
b) providenciar a recepo e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAISM Philippe Pinel;
c) promover a articulao das aes de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerncia;

III - por meio do Ncleo de Gesto de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

IV - por meio do Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho:

a) em relao aos servidores do CAISM Philippe Pinel:

1. prestar assistncia mdica, psicolgica, social e de enfermagem em regime ambulatorial;

2. propor medidas de reduo ou eliminao dos riscos existentes sade, inclusive a utilizao de equipamentos de proteo;

3. promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao, referentes s questes de sade e segurana do trabalho;

4. realizar exames mdicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislao pertinente;

5. implementar medidas de promoo da sade e de proteo da integridade, de acordo com a legislao vigente;

b) registrar os dados atualizados de doenas ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessrio, a vigilncia sanitria da Secretaria da Sade;
c) colaborar nos projetos e na implantao de novas instalaes fsicas e tecnolgicas do CAISM Philippe Pinel.

SEO VII

Da Gerncia de Finanas e Suprimentos

Art. 18.
- A Gerncia de Finanas e Suprimentos tem as seguintes atribuies:

I - as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;

II - por meio do Ncleo de Despesa e Apoio Gesto de Contratos:

a) as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
b) analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratao de servios;
c) elaborar contratos relativos s compras de materiais ou contratao de servios;
d) auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando prazos e condies contratuais e efetuando alteraes necessrias;

III - por meio do Ncleo de Compras e Almoxarifado:

a) preparar e acompanhar os expedientes relativos aquisio de materiais e contratao de servios;
b) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de servios, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
c) solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
d) distribuir materiais de consumo em estoque;
e) definir nveis de estoque mnimo e mximo, bem como ponto de pedido de materiais;
f) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condies propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando s unidades requisitantes a ocorrncia de atrasos e outras irregularidades;
g) manter atualizados registros de entrada e sada e de valores dos materiais em estoque;
h) realizar balancetes mensais e inventrios, fsicos e financeiros, do material em estoque;
i) elaborar:

1. levantamento estatstico do consumo anual, para orientar a elaborao do oramento do CAISM Philippe Pinel;

2. relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;

j) zelar pela conservao dos materiais em estoque.

SEO VIII

Da Gerncia de Infra-Estrutura

Art. 19.
- A Gerncia de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuies:

I - por meio do Ncleo de Manuteno Predial e de Preservao de reas Verdes:

a) prestar servios de manuteno geral de imveis e instalaes;
b) providenciar pintura, reparos, substituies, adaptaes e ampliaes nas instalaes de madeira, de alvenaria, eltricas e hidrulicas;
c) efetuar limpeza, conservao e manuteno das reas verdes e de passeio do CAISM Philippe Pinel;
d) identificar, cadastrar e registrar:

1. as espcies vegetais existentes nas reas verdes do CAISM Philippe Pinel, elaborando inventrio a respeito;

2. as alamedas do CAISM Philippe Pinel;

e) preparar, para paisagismo, canteiros, jardineiras e vasos existentes no CAISM Philippe Pinel;

II - por meio do Ncleo de Administrao Patrimonial:

a) cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentao;
b) manter atualizados os fichrios dos bens do CAISM Philippe Pinel;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens mveis, imveis e equipamentos, bem como promover a adoo de providncias para sua manuteno, substituio ou baixa patrimonial;
d) promover a adoo de medidas administrativas necessrias defesa dos bens patrimoniais;
e) proceder, periodicamente, ao inventrio dos bens mveis constantes do cadastro;
f) providenciar o seguro dos bens mveis e imveis;
g) acompanhar os servios prestados por terceiros, inclusive assistncia tcnica em equipamentos, verificando a qualidade da execuo;
h) efetuar servios de reparo e manuteno preventiva nos equipamentos;
i) testar novos equipamentos;
j) orientar e providenciar treinamento aos usurios para operarem corretamente os equipamentos;
l) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
m) avaliar a necessidade ou a convenincia de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;

III - por meio do Ncleo de Atividades Complementares:

a) em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
b) supervisionar a telefonia;
c) controlar os servios de vigilncia patrimonial e de segurana das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
d) garantir o atendimento, a orientao e o encaminhamento do pblico em geral, realizando o controle do trnsito de pessoas e de veculos;
e) promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
f) arquivar os documentos emitidos e os recebidos;
g) promover a recuperao das informaes contidas no acervo documental sob sua guarda;
h) informar sobre a localizao de papis e processos;
i) expedir certides relativas a papis e processos arquivados;
j) administrar o servio de malote e distribuir a correspondncia.

SEO IX

Das Atribuies Comuns

Art. 20.
- s unidades do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel cabe, ainda, em suas respectivas reas de atuao:

I - promover e ampliar as relaes interpessoais e o exerccio da cidadania, favorecendo a reintegrao social dos usurios;

II - planejar e avaliar os recursos humanos, fsicos e materiais, bem como os equipamentos, necessrios;

III - realizar a avaliao da assistncia e dos servios prestados aos usurios, conforme critrios estabelecidos pelo Conselho Tcnico - Administrativo;

IV - requisitar e controlar o material de consumo;

V - contribuir no projeto de incorporao tecnolgica;

VI - elaborar relatrios peridicos.

Art. 21.
- s Gerncias de Apoio Tcnico, de Informaes, de Recursos Humanos e de Infra-Estrutura cabe, ainda, em suas respectivas reas de atuao, fiscalizar os servios e procedimentos tcnicos realizados por terceiros.
Art. 22.
- As unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3 deste decreto tm, em relao s atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em seus respectivos mbitos de atuao, as atribuies previstas no item 2 da alnea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.

CAPTULO VI

Das Competncias

SEO I

Do Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel

Art. 23.
- O Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, alm de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competncias:

I - em relao s atividades gerais:

a) gerir, tcnica e administrativamente, o CAISM Philippe Pinel, promovendo a adoo de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestao de servios aos seus usurios;
b) estabelecer instrumentos formais de avaliao contnua e permanente da satisfao dos usurios de seus servios;
c) propiciar condies para desenvolvimento de programas para estagirios e de outras atividades ligadas sade, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d) colaborar com as autoridades sanitrias e epidemiolgicas na promoo de sade preventiva e na prestao de servios;
e) garantir o cumprimento das competncias especficas definidas por legislao prpria;
f) expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comisses no-permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar papis e processos aos rgos competentes;
i) subscrever certides, declaraes ou atestados administrativos;
j) decidir sobre os pedidos de "vista" de processos;

II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

III - em relao administrao de material e patrimnio:

a) as previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) assinar editais de concorrncia;
c) autorizar, por ato especfico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
d) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumao.

SEO II

Dos Diretores das Gerncias, dos Diretores dos Ncleos e do Diretor do Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia

Art. 24.
- Aos Diretores das Gerncias, aos Diretores dos Ncleos e ao Diretor do Centro de Ateno Psicossocial Infncia e Adolescncia, em suas respectivas reas de atuao, alm de outras competncias que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Art. 25.
- Aos Diretores das Gerncias compete, ainda, em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
Art. 26.
- Ao Diretor da Gerncia de Finanas e Suprimentos compete, ainda, em relao administrao de material:

I - aprovar a relao de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Ncleos pertinentes;

II - assinar editais de tomada de preos e convites.

Art. 27.
- Ao Diretor da Gerncia de Infra-Estrutura compete, ainda, em relao administrao de patrimnio, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens mveis no patrimnio.

SEO III

Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral

Art. 28.
- O Diretor da Gerncia de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal, tem as competncias previstas no artigo 37 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
Art. 29.
- As autoridades a seguir identificadas tm, em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as seguintes competncias previstas no Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970:

I - o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;

II - o Diretor da Gerncia de Finanas e Suprimentos, as do artigo 15;

III - o Diretor do Ncleo de Despesa e Apoio Gesto de Contratos, as do artigo 17.

Art. 30.
- As autoridades a seguir identificadas tm, em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competncias previstas no Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977:

I - o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II - o Diretor do Ncleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de rgo detentor, as do artigo 20.

SEO IV

Das Competncias Comuns

Art. 31.
- So competncias comuns ao Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel e aos Diretores das Gerncias, em suas respectivas reas de atuao:

I - em relao s atividades gerais:

a) determinar o arquivamento de processos e papis em que inexistam providncias a tomar ou cujos pedidos caream de fundamento legal;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nvel;

II - em relao administrao de patrimnio, autorizar a transferncia de bens mveis de uma para outra unidade subordinada.

Art. 32.
- So competncias comuns ao Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel e aos demais dirigentes de unidades at o nvel de Diretor de Servio, em suas respectivas reas de atuao:

I - em relao s atividades gerais:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a soluo de dvidas ou divergncias que surgirem em matria de servio;
e) dar cincia imediata ao superior hierrquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providncias tomadas e propondo as que no lhes so afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas reas, a simplificao de procedimentos e a agilizao do processo decisrio, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores;
l) manter o ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos considerao superior;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico;
o) encaminhar papis unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatrios sobre os servios executados pelos subordinados;
q) referendar as escalas de servio;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
t) fiscalizar e avaliar os servios executados por terceiros;
u) visar extratos para publicao no Dirio Oficial do Estado;

II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

III - em relao administrao de material:

a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilizao e conservao dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Art. 33.
- As competncias previstas neste decreto, sempre que coincidentes, sero exercidas, de preferncia, pelas autoridades de menor nvel hierrquico.

CAPTULO VII

Dos rgos Colegiados

Art. 34.
- O Conselho Tcnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuies:

I - opinar sobre:

a) os programas de trabalho e projetos teraputicos do CAISM Philippe Pinel;
b) as diretrizes de funcionamento do CAISM Philippe Pinel;

II - promover articulao entre as unidades do CAISM Philippe Pinel;

III - participar dos planos de:

a) edificaes e reformas a serem realizadas;
b) manuteno e aquisio de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;

IV - emitir parecer sobre a proposta oramentria;

V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direo do CAISM Philippe Pinel;

VI - propor ao Diretor do CAISM Philippe Pinel medidas para o aperfeioamento dos trabalhos;

VII - aprovar seu regimento interno.

Art. 35.
- Os membros das Comisses previstas nos incisos II a XIII do artigo 3 deste decreto sero designados pelo Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, mediante portaria.
Art. 36.
- As funes de membro do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA e das Comisses no sero remuneradas, mas consideradas como servio pblico relevante.

CAPTULO VIII

Da Ouvidoria

Art. 37.
- A Ouvidoria, observadas as disposies deste decreto e as do Decreto n 50.656, de 30 de maro de 2006, alterado pelo Decreto n 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, regida:

I - pela Lei n 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei n 12.806, de 1 de fevereiro de 2008; e

II - pelo Decreto n 44.074, de 1 de julho de 1999.

Art. 38.
- O Ouvidor ser designado pelo Secretrio da Sade.
Art. 39.
- A Ouvidoria manter sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.

CAPTULO IX

Disposies Finais

Art. 40.
- O Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel adotar as seguintes providncias:

I - realizar o processo avaliatrio do modelo organizacional implantado por este decreto;

II - por portaria aprovada pelo Secretrio da Sade, ouvida a Coordenadoria de Servios de Sade e com manifestao conclusiva de seu Coordenador de Sade, baixar o Regimento Interno do CAISM Philippe Pinel.

Pargrafo nico - Do Regimento Interno constaro:

1. a definio da rea de atuao de cada Ncleo de Assistncia Sade Mental, da Gerncia de Sade Mental II;

2. o detalhamento das atribuies e das competncias previstas neste decreto;

3. a composio e o funcionamento do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;

4. as atribuies e a composio das Comisses constantes da estrutura do CAISM Philippe Pinel e as responsabilidades de seus membros.

Art. 41.
- O Diretor do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, determinar a elaborao de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Servios de Sade.
Art. 42.
- O inciso XIV do artigo 7 do Decreto n 49.343, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redao:

"XIV - Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)

Art. 43.
- Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Sade, 20 (vinte) cargos vagos de Cirurgio-Dentista.

Pargrafo nico - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Sade, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.

Art. 44.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciaro, em seus respectivos mbitos de atuao, os atos necessrios ao cumprimento deste decreto.
Art. 45.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial:

I - do Decreto n 26.667, de 27 de janeiro de 1987:

a) o inciso XIV do artigo 4;
b) os artigos 22 a 29, 45, 48, 49 e 52 a 54;

II - o inciso III do artigo 4 do Decreto n 40.082, de 15 de maio de 1995.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo