São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53001, de 15 de maio de 2008
Nº 53001/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.001, DE 15 DE MAIO DE 2008
Isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a importao de quatro mamgrafos pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no Convnio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, e no Parecer PA n 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008.
OFCIO GS-CAT N 204/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a importao, efetuada pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos, de 4 (quatro) mamgrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalao em unidade mvel, fabricados pela General Eletric.
A medida proposta, que tem fundamento no Convnio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, visa apoiar o Hospital do Cncer de Barretos no atendimento mdico-hospitalar a pacientes do Sistema nico de Sade - SUS.
Com essas justificativas, e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa