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Decreto Estadual de São Paulo nº 53001, de 15 de maio de 2008

Nº 53001/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.001, DE 15 DE MAIO DE 2008

Isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a importao de quatro mamgrafos pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no Convnio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, e no Parecer PA n 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica isento do ICMS o desembarao aduaneiro decorrente da importao, efetuada pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob nmero 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamgrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalao em unidade mvel, fabricados pela General Eletric.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008.

OFCIO GS-CAT N 204/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a importao, efetuada pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos, de 4 (quatro) mamgrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalao em unidade mvel, fabricados pela General Eletric.

A medida proposta, que tem fundamento no Convnio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, visa apoiar o Hospital do Cncer de Barretos no atendimento mdico-hospitalar a pacientes do Sistema nico de Sade - SUS.

Com essas justificativas, e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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