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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52991, de 15 de maio de 2008

Nº 52991/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.991, DE 15 DE MAIO DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Faculdade de Medicina de So Jos do Rio Preto-FAMERP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 439.824,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar ao oramento da Faculdade de Medicina de So Jos do Rio Preto-FAMERP, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008.

(Tabelas Publicadas)

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