Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, rea situada no Bairro Cidade Lder, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, necessria Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So -SABESP, e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica, para fins de desapropriao, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, rea medindo 1.306,74m2 (um mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e quatro decmetros quadrados), destinada instalao de reservatrio, integrante do Sistema de Abastecimento de gua no municpio, ou a outro servio pblico, situada no Bairro Cidade Lder, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo AMS-0042/02 e memorial descritivo constantes do processo SSE n 64/2008, referentes ao cadastro SABESP n 0189/087, que consta pertencer Companhia Metropolitana de Habitao de So Paulo - COHAB, tendo a rea (G-H-I-J-21-M4-G) a seguinte descrio perimtrica: rea de terra, parte de um terreno denominado lote 5, da quadra 5 do Projeto Itaquera I-C, pertencente Matricula 76.066 do 16 Cartrio de Registro de Imveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado G situado na linha titulada 51,73m (alinhamento da Estrada Velha de Itaquera), afastado 31,33m do alinhamento predial, atual da Rua Csar Dias, (antiga Avenida 2A), caracterizado no desenho Sabesp AMS 0042/02 Fl 1/2, da com azimute de 3550627 e distncia de 16,51m segue at o ponto aqui designado H, deflete direita e segue com azimute de 323309 e distncia de 32,59m at o ponto aqui designado I; deflete esquerda em curva por 16,82m at o ponto aqui designado J, situado na linha 31,32m (titulada), confrontando at aqui com rea da mesma propriedade, deflete direita e segue por esta linha por 23,86m at o ponto aqui designado 21, confrontando com o lote 4 da quadra 5, da deflete direita e segue em linha reta por uma distncia de 44,11m (titulada) confrontando com Pedreira Itaquera S.A, da deflete direita e segue pelo alinhamento da Estrada Velha de Itaquera, linha 51.73m (titulada), por uma distncia de 26,69m retornando ao ponto G, incio desta descrio encerrando uma rea de 1.306,74m2 (um mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e quatro decmetros quadrados)..
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2008
JOS SERRA
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2008.
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